Os usuários desconhecem o direito, mas desde janeiro é possível fazer químio e radioterapia em casa, por meio de drogas “ultra-modernas” de uso oral
Com essa inclusão, passam a ser ofertados remédios para o tratamento de tumores de grande prevalência na população como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. Pela nova resolução, segundo Joanna Porto, “a forma de distribuição desses medicamentos ficará a cargo de cada operadora”.
Ainda segundo a especialista, “se o plano de saúde der cobertura à doença do beneficiário, todo tratamento prescrito pelo médico deverá ser custeado.”
O fornecimento da medicação oral contra o câncer era uma das demandas mais antigas dos usuários de planos e dos médicos. “O tratamento quimioterápico, através de medicamentos, teve um destaque muito grande no número de negativas de procedimentos pelos planos”, conta Joanna Porto. “Esse número gritante de reclamações, e também de ações judiciais, chamou atenção da ANS para incluir os medicamentos como cobertura obrigatória.”
Essas drogas funcionam como um tipo de quimioterapia. São mais modernas, causam menos efeitos colaterais e podem ser administradas em casa, evitando gastos com as internações. Mas, conforme explica a especialista, “essa determinação só vale para os planos novos, ou seja, os contratos firmados após a Lei9656/98, embora o Tribunal de Justiça tenha o entendimento de que os usuários de planos antigos também possuem o direito.”
Segundo Joanna, os planos terão de arcar, por exemplo, com o tratamento com capecitabina (Xeloda), indicada para o tratamento de câncer de mama metastático. Cada caixa deste medicamento custa em média R$ 2,5 mil. Também está garantida a obrigatoriedade do fornecimento de acetato de abiraterona (Zytiga), usado para câncer de próstata, que custa quase R$ 11 mil. O gefitinibe (Iressa), para câncer de pulmão, custa R$ 4 mil.
No caso de operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória, os consumidores devem entrar em contato com o Disque ANS, no 0800 701 9656, para fazer denúncias ou comparecer a um dos 12 núcleos da agência instalados em todas as regiões do país. A ANS informa que as operadoras que não cumprirem a cobertura estão sujeitas a multa de R$ 80 mil por infração cometida.
“Além de denunciar na ANS para que os planos sejam administrativamente punidos, o consumidor tem ainda o recursos de ingressar com ação judicial para garantir o custeio do seu tratamento”, esclarece Joanna Porto.
De acordo com a ANS, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano e, caso a agência identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte, que é 2015. Pelas regras atuais, a ANS estabelece o reajuste apenas para os planos individuais e familiares e pode apenas sugerir o reajuste para os planos coletivos, que atendem a maior parte dos usuários.
Confira a lista completa de inclusões do Rol 2014http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/20131021_ro2014_tabela%20procedimentos%20rol.pdf
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