Pedido de “relicitação” de trecho da BR-101 à ANTT gera reação na Câmara dos Deputados
27 de maio de 2020

A concessionária que administra a BR-101, Arteris, quer abrir mão da concessão do trecho de 320 quilômetros da rodovia, que liga Niterói, na Região Metropolitana do Rio, a Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, e que faz divisa com o estado do Espírito Santo. Mas o pedido de relicitação, enviado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no dia 19 de maio, gerou reações na Câmara de Deputados.

A bancada de deputados federais e senadores do Rio de Janeiro enviou comunicado, nesta terça-feira (26/05), em que repudia a concessionária pela ação, afirmando que lutará para que a Arteris seja obrigada a manter os investimentos previstos no cronograma, até mesmo pela via judicial caso seja necessário, com o objetivo de resguardar os interesses da população fluminense. A concessão da rodovia foi iniciada em fevereiro de 2008 e deveria durar até 2033. Ela liga as cidades de Campos dos Goytacazes, Conceição de Macabu, Quissamã, Carapebus, Macaé, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Rio Bonito, Tanguá, Itaboraí, São Gonçalo e Niterói.

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Na avaliação da bancada federal de deputados e senadores do Rio, uma nova licitação acarretaria em prejuízos irreparáveis à população fluminense, devido ao tempo para a implementação das medidas necessárias para concluir o novo processo, que pode levar mais de cinco anos. “De maneira muito sorrateira e sem discutir com as forças políticas e de gestão do Estado e municípios, tomam essa atitude de pedir a devolução da concessão da BR-101 no Rio de Janeiro, sem cumprir com a totalidade de suas obrigações, prestando um mau serviço e cobrando pedágio que pesa no orçamento de todos nós”, afirmou o deputado Christino Áureo (PP-RJ), que também solicitou, junto com os deputados Felício Laterça (PSL-RJ), Wladimir Garotinho (PSD-RJ),o pronunciamento da bancada.

“Esta rodovia é fundamental para todo nosso estado, especialmente para Macaé e toda a Região Norte Fluminense. Já sofremos muito com todo este atraso”, acrescentou Christino Áureo. Por telefone, o deputado Felício Laterça também demonstrou indignação com o caso. “A Obra de duplicação da BR-101, no trecho entre Macaé e Conceição de Macabu, foi anunciada para março e não foi iniciada. A concessionária começou a triplicar o trecho na Niterói/Manilha e desde o início do ano paralisaram todas as obras. Vamos cobrar da ANTT e vamos recorrer ao Tribunal de Contas da União para acompanhar o processo de concessão”, disse Laterça.

O deputado Marcão Gomes também emitiu nota de repúdio ao pedido de relicitação.
“Estamos todos indignados com essa notícia, uma vez que esse trecho da BR-101 – apelidado de Rodovia da Morte – já ceifou inúmeras vidas, inclusive a do meu saudoso primo, ex-vereador, Renato Barbosa. A iniciativa privada já vem, há mais de uma década, cobrando altos valores de pedágio. Diversos trechos da rodovia já deveriam ter sido concluídos de acordo com o calendário pactuado no início do contrato. Mas, até o momento, há obras que nem foram iniciadas ainda”, afirmou Marcão.

Em nota, a Arteris afirmou que “seguirá prestando todos os serviços de atendimento aos usuários da BR-101 até que sejam cumpridos todos os procedimentos previstos no processo de relicitação”. A concessionária não respondeu as razões que teriam motivado o pedido de entrega da concessão. A ANTT informou, também através de nota, que recebeu o pedido da Arteris de relicitação da BR-101 no trecho de concessão da Fluminense. Agora, segundo o órgão, a solicitação passará por um processo de análise.

“O processo de devolução precisa ser avaliado em sua admissibilidade, conforme determina a legislação. A Lei Federal 13.448/17 é o instrumento criado pelo governo federal que permite a chamada devolução amigável e relicitação das concessões de infraestrutura”, diz trecho do comunicado, acrescentando que: “Após a avaliação técnica/regulatória, a Agência encaminha o resultado desta análise sobre o pleito, com os devidos encaminhamentos ao Ministério da Infraestrutura”. Ainda não há um prazo para conclusão da análise pela ANTT, conforme explicou o órgão.

Uma das preocupações em relação a relicitação do trecho da BR-101 é de como ficarão as obras na rodovia. Em Campos, o presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transportes (IMTT), Felipe Quintanilha, revela que a atitude da Arteris foi uma surpresa negativa. “Neste momento, em meio a uma pandemia, essa é uma surpresa. Cria-se uma preocupação em relação à duplicação da BR-101, que não foi concluída e, principalmente, pela obra do contorno de Campos, que enfim, havia sido acordada, autorizada e estava em fase de análise documental para início da realização. Outras melhorias também estavam pactuadas para serem realizadas, como a ampliação de pistas no trecho entre o Trevo do Índio e o Boulevard Shopping, passagem de nível em outros pontos da cidade, contorno na região de Travessão. Então, essa é uma surpresa negativa e nos preocupa”, disse Quintanilha.

Com investimento previsto de R$ 10 milhões, o projeto de engenharia para obras de melhorias operacionais entre o km 65 e km 67 (Shopping Boulevard e Trevo do Índio) da BR-101, por exemplo, visa melhorar a fluidez no trânsito, eliminando o cruzamento irregular de veículos nos acessos comerciais. Aproximadamente 8,5 milhões de habitantes vivem próximos à rodovia, que recebe mais de 110 mil veículos por dia. De acordo com a Lei 13.448, publicada em 5 de junho de 2017, o órgão ou a entidade competente poderá realizar a relicitação do objeto dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário nos casos em que as disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de cumprir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente.

Mas, para que a relicitação aconteça de fato, a Lei determina que a empresa atenda algumas exigências. Entre elas: Apresentar justificativas e elementos técnicos que demonstrem a necessidade e a conveniência da adoção do processo de relicitação, com as eventuais propostas de solução para as questões enfrentadas; Apresentar renúncia expressa quanto à participação no novo certame ou no futuro contrato de parceria relicitado, nos termos do art. 16 da Lei.

Fonte: Plantão dos Lagos