Os avós tem o dever de pagar a pensão alimentícia aos netos?
17 de junho de 2016

Existem muitas dúvidas quando o assunto é pensão alimentícia. Uma das mais recorrentes é acerca da obrigatoriedade dos avós prestarem alimentos aos netos, quando o pai ou a mãe não tem condições de fazê-lo.

Primeiramente, é importante destacar que a obrigação dos avós quanto à prestação de alimentos é subsidiária, ou seja, somente ocorre quando os pais, que são diretamente responsáveis pelo sustento dos filhos, não tem condições de fazê-lo. Este é o sentido que se depreende da leitura do artigo 1.6898 do Código Civil, que estabelece:

“Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.”

Logo, não tendo os pais condições de arcar com as despesas dos filhos, os avós poderão ser acionados, dividindo-se essa obrigação tanto entre os avós paternos quanto os maternos, “na proporção dos respectivos recursos”. Dado o caráter excepcional da responsabilidade dos avós nesse caso, é necessária a demonstração de que os pais não possuem recursos suficientes. (REsp 1415753/MS; AgRg no AREsp 138.218/MS; HC 38.314/MS).

O Superior Tribunal de Justiça na sessão de hoje, 17 de junho, decidiu ainda que o dever de prestar alimentos não se transfere automaticamente de pai para avô. No caso analisado, o pai, que era responsável por prestar alimentos faleceu, e o alimentante ingressou judicialmente pleiteando a transferência da obrigação para o avô. O recurso interposto pelo avô, contestando a decisão do Tribunal de origem que acatou o pedido do beneficiário, foi provido, por entender que a obrigação não se transmite automaticamente, bem como porque o alimentante não teria demonstrado a sua insuficiência financeira e a de parentes mais próximos, tampouco teria feito menção à herança recebida, ainda em processo de inventário.

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