O direito previdenciário assegura dois tipos de prestações pecuniárias aos dependentes, quais sejam: pensão por morte e auxílio-reclusão, além de fornecer o serviço social e a reabilitação profissional, nos termos do Artigo 18 da lei8213/91.
Dependentes
A legislação previdenciária prevê um rol de dependentes do segurado, em suma, seria:
1) cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
2) os pais
3) e o irmão não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como vimos, existem três classes.
E caso, possua qualquer das classes, como, por exemplo, se houver um cônjuge como dependente do segurado falecido, os pais do segurado não receberam qualquer prestação previdenciária.
A dependência econômica da primeira classe é presumida e a segunda e a terceira classe é necessário que seja comprovado.
Pensão por morte
Este benefício tem como escopo assegurar a subsistência dos dependentes.
Portanto, a parte comprovando que é dependente seja de forma presumida ou por meio de provas de que era dependente econômico do segurado que faleceu, sendo este aposentado ou não.
Será devido o recebimento da prestação previdenciária conhecida como pensão por morte a contar da data do óbito quando requerida até 90 dias depois deste, do requerimento após o prazo de 90 dias e da decisão no caso de morte presumida.
Cálculo
O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Cessação da percepção do benefício
É previsto que a cota individual da parte dependentecessará:
- Pela morte do pensionista
- Para o filho a pessoa a ser equiparada ou o irmão de ambos os sexos ao completar 21 anos de idade salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
- Para o filho ou irmão inválido pela cessação da invalidez vírgula
- para o filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave pelo afastamento da deficiência
- para o companheiro ou cônjuge existem prazos pré-estabelecido, conforme a idade do dependente.
Conclusão
Portanto, o direito previdenciário assegura aos dependentes que fizerem jus à prestação previdenciária, a percepção do salário de benefício relacionado com falecimento do segurado ou com seu desaparecimento declarado judicialmente.
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