Emissão de Certidões na compra de Imóvel.
Esse prazo, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), é necessário para evitar riscos em termos de responsabilidade civil, e sanar dúvidas que poderão surgir na transação. A lei, no entanto, não oferece garantias ao comprador, segundo o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ), Manoel da Silveira Maia, ressaltando que o barato, muitas vezes, sai caro.
Se quiser se prevenir, o comprador precisa continuar tirando todas as certidões pedidas hoje, já que só a de ônus reais não irá oferecer nenhuma segurança jurídica a ele – afirma.
Cada jogo de certidões custa de R$ 800 a mil reais por cada proprietário, segundo Manoel da Silveira. Isso significa que, se o imóvel estiver no nome de um casal, os valores serão multiplicados por dois. Mesmo saindo bem mais caro, o procedimento ainda é o mais indicado.
– Embora exista a lei que desobriga a emissão de várias certidões, esse é um jeito de a pessoa se calçar contra imprevistos – acrescenta.
‘Registro pode mudar’
Segundo o advogado Sérgio Murilo Herrera Simões, assessor jurídico da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), mesmo hoje, a insegurança já se verifica, porque os registros públicos gozam de relatividade. Ou seja, o que consta num registro não é absoluto ou imutável.
– Todo registro pode mudar. Essa instabilidade já se verifica hoje, por conta desse princípio. Por isso, para realizar um negócio jurídico, o melhor é procurar um profissional de Direito. Mesmo com o registro único, nada impede que a pessoa que vai comprar um imóvel busque informações em outros locais – afirma Simões.
A Anoreg reforça que as inovações são importantes. E acrescenta que os notários e registradores estão preparados para acompanhar a modernização e para prestar um serviço cada vez mais ágil à população.
“A entidade nacional ressalta que contribui constantemente com a adoção de medidas que buscam a evolução da economia brasileira”, informa a associação, em nota.
Fonte: http://www.ademi.org.br/article.php3?id_article=61557
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