A prêmio Nobel da Paz de 2011, a iemenita Tawakkol Karman, propôs nesta terça-feira (24) em Honduras a criação de um tribunal internacional para julgar executivos de multinacionais que causam danos à terra e contribuem com as mudanças climáticas.
“Deve-se criar um tribunal mundial que possa sancionar todas estas sociedades multinacionais” que causam danos ao meio ambiente e provocam as mudanças climáticas, disse Tawakkol Karman através de uma tradutora, em coletiva de imprensa junto com a advogada iraniana Shirin Ebadi, prêmio Nobel da Paz em 2003.
As duas laureadas, que fazem parte da Iniciativa de Mulheres Prêmio Nobel e Associadas pelo Justo (JAZZ) chegaram a Honduras na sexta-feira para respaldar as mulheres que lutam contra a construção de represas e a mineração no país centro-americano. Uma causa pela qual a dirigente indígena Berta Cáceres foi assassinada em março de 2016.
Rachel Vincent, representante da JAZZ, disse que a associação visitou Honduras porque o país registra a taxa mais alta mundial de assassinatos de defensores da terra e dos direitos humanos.
Destacou, ainda, que 14 pessoas foram assassinadas em 2006 e 123 desde 2009 por defender o meio ambiente e os direitos humanos.
Tawakkol Karman disse à AFP que sugeriu a criação de “uma corte internacional especial para a luta contra a corrupção e a lavagem de dinheiro e contra todos os envolvidos na destruição do meio ambiente e explotação do clima de uma forma prejudicial”.
A esse tribunal devem chegar “as máfias da corrupção, os instrumentos policiais de segurança, todos os opressores, as companhias comerciais que estão envolvidas na destruição do meio ambiente”.
Sugeriu que poderia ser similar ao Tribunal Penal Internacional, mas que julgue os envolvidos “em qualquer operação onde encontrem a morte de defensores de direitos humanos, de lutadores contra a corrupção ou de defensores do meio ambiente”.
Fonte: ISTOÉ
Em relação ao assassinato de Cáceres, disse que “deve-se aprofundar as averiguações a fim de descobrir todos os beneficiados por este crime, e que os julgamentos não se limitem aos autores diretos”.
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