NIAM de Seropédica realiza ato público pelo fim da violência contra as mulheres
25 de novembro de 2021

O Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, da Prefeitura de Seropédica, realizou nesta quinta-feira (25), Caminhada com Panfletagem pelo fim da Violência contra as Mulheres.

A Subsecretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Patrícia Gonçalves, disse que o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher é lembrado anualmente em 25 de novembro. A data tem o objetivo de alertar a sociedade sobre os casos de violência e maus tratos contra as mulheres. A violência física, psicológica e o assédio sexual são alguns exemplos desses maus tratos. “A data foi escolhida oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1999, para homenagear as irmãs dominicanas Pátria, Maria Teresa e Minerva Maribal, conhecidas como “Las Mariposas”, elas foram torturadas e assassinadas nesta mesma data, em 1960, a mando do ditador da República Dominicana, Rafael Trujillo. Hoje demarcamos nosso Dia Contra Violência, nós sabemos que vivemos numa sociedade violenta, o índice de feminicídio tem aumentado durante a pandemia. Além da violência física as mulheres sofrem violência psicológica e violência moral e a violência patrimonial, por isso estamos fazendo esta mobilização para orientar as mulheres a denunciarem”. Enfatiza Patrícia.

Policiais Militares da Patrulha Maria da Penha estiveram presentes no evento

O NIAM de Seropédica fica localizado: Travessa Abgail Vicente de Lima, nº28 A – Fazenda Caxias. Tel: 3787-6796 Coordenadora: Camila Prado.  Tel.: 97268-9606

VIOLÊNCIA FÍSICA

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

  • ESPANCAMENTO
  • ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS
  • ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO
  • LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES
  • FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO
  • TORTURA

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

  • AMEAÇAS
  • CONSTRANGIMENTO
  • HUMILHAÇÃO
  • MANIPULAÇÃO
  • ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)
  • VIGILÂNCIA CONSTANTE
  • PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ
  • INSULTOS
  • CHANTAGEM
  • EXPLORAÇÃO
  • LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR
  • RIDICULARIZAÇÃO
  • TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA
  • DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE

VIOLÊNCIA SEXUAL

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

  • ESTUPRO
  • OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
  • IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR
  • FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
  • LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • CONTROLAR O DINHEIRO
  • DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
  • DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
  • FURTO, EXTORSÃO OU DANO
  • ESTELIONATO
  • PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
  • CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE

VIOLÊNCIA MORAL

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO
  • EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA
  • FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS
  • EXPOR A VIDA ÍNTIMA
  • REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE
  • DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR

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