O Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, da Prefeitura de Seropédica, realizou nesta quinta-feira (25), Caminhada com Panfletagem pelo fim da Violência contra as Mulheres.
A Subsecretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Patrícia Gonçalves, disse que o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher é lembrado anualmente em 25 de novembro. A data tem o objetivo de alertar a sociedade sobre os casos de violência e maus tratos contra as mulheres. A violência física, psicológica e o assédio sexual são alguns exemplos desses maus tratos. “A data foi escolhida oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1999, para homenagear as irmãs dominicanas Pátria, Maria Teresa e Minerva Maribal, conhecidas como “Las Mariposas”, elas foram torturadas e assassinadas nesta mesma data, em 1960, a mando do ditador da República Dominicana, Rafael Trujillo. Hoje demarcamos nosso Dia Contra Violência, nós sabemos que vivemos numa sociedade violenta, o índice de feminicídio tem aumentado durante a pandemia. Além da violência física as mulheres sofrem violência psicológica e violência moral e a violência patrimonial, por isso estamos fazendo esta mobilização para orientar as mulheres a denunciarem”. Enfatiza Patrícia.
Policiais Militares da Patrulha Maria da Penha estiveram presentes no evento
O NIAM de Seropédica fica localizado: Travessa Abgail Vicente de Lima, nº28 A – Fazenda Caxias. Tel: 3787-6796 Coordenadora: Camila Prado. Tel.: 97268-9606
VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
- ESPANCAMENTO
- ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS
- ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO
- LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES
- FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO
- TORTURA
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
- AMEAÇAS
- CONSTRANGIMENTO
- HUMILHAÇÃO
- MANIPULAÇÃO
- ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)
- VIGILÂNCIA CONSTANTE
- PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ
- INSULTOS
- CHANTAGEM
- EXPLORAÇÃO
- LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR
- RIDICULARIZAÇÃO
- TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA
- DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE
VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
- ESTUPRO
- OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
- IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR
- FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
- LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
- CONTROLAR O DINHEIRO
- DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
- DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
- FURTO, EXTORSÃO OU DANO
- ESTELIONATO
- PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
- CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE
VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO
- EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA
- FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS
- EXPOR A VIDA ÍNTIMA
- REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE
- DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR
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