Tribunal decidirá em sessão na quarta-feira se aprova ou não as contas de 2014 da presidente
O Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou parecer a todos os ministros em que pede a rejeição das contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff. No documento, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira apontou outras “graves irregularidades”, além das “pedaladas” fiscais, e vê uma responsabilidade direta da presidente da República, o que justificaria a rejeição das contas. O TCU decidirá em sessão desta quarta-feira (17) se aprova ou rejeita as contas de 2014.
O procurador detalhou o que considera como infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não ter havido o cumprimento de metas fiscais bimestralmente. “O que se verificou ao longo dos bimestres de 2014 foi exatamente o contrário do que consagra a gestão fiscal responsável, tanto que o Poder Executivo propôs a alteração das metas fiscais ao final do exercício”, disse o procurador que atua junto ao TCU.
O parecer chama de “fraude” um pedido de suplementação orçamentária feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no valor de R$ 9,2 bilhões, para custear despesas do seguro-desemprego, bancadas usualmente pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pedido foi feito em 12 de fevereiro.
“Além das omissões intencionais na edição de decretos de contingenciamento em desacordo com o real comportamento das receitas e despesas do país, houve ainda edição de decretos para abertura de créditos orçamentários sem a prévia, adequada e necessária autorização legislativa, violando a Lei Orçamentária Anual, a LRF e a Constituição da República”, escreveu Júlio Marcelo no parecer. “O ato da presidente da República, de fevereiro de 2014, também desconsiderou o alerta do MTE sobre a previsão de possível frustração de cerca de R$ 5,3 bilhões na arrecadação das receitas do FAT, considerando as estimativas constantes na Lei Orçamentária de 2014.”
Ao fim do documento, o procurador cita o episódio da rejeição das contas do presidente Getúlio Vargas em 1937, a partir do relatório do ministro Francisco Thompson Flores. “Se, após a implantação do Estado Novo, o corajoso gaúcho Thompson Flores foi vítima de represália com disponibilidade compulsória decretada pelo ditador, na era democrática os magistrados de Contas dispõem de garantias especiais, que constituem as salvaguardas necessárias para exercerem, com plena independência, coerência, isenção e compromisso com a sociedade brasileira”, finalizou.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/
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