O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pediu o arquivamento de um habeas corpus apresentado pelo advogado Edgard Antônio dos Santos para suspender o processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff.
Na opinião do ministro, o habeas corpus serve para proteger o direito de ir e vir, o que não é o caso no processo do impeachment.
A petista foi afastado da Presidência na última quarta-feira, após a aprovação da cassação de seu mandato pelo Senado.
Fachin citou trecho do regimento interno do STF segundo o qual não se pode conceder habeas corpus em pedido desautorizado pela pessoa a ser favorecida, no caso, Dilma.
“Com efeito, o habeas corpus constitui relevantíssima garantia constitucional direcionada à tutela do direito de ir e vir do cidadão que se vê submetido ou ameaçado a eventuais ações ilegais ou abusivas do poder público ou de quem lhe faça as vezes”. “Nessa perspectiva, observo a inadequação dessa via eleita; não se verifica, sequer em tese, lesão ou ameaça ao direito de locomoção da paciente (Dilma)”, conclui o ministro.
Na decisão, Fachin disse que não ficou compravado se Dilma concordou com o pedido apresentado por um advogado que não o dela. Atualmente, o ex-ministro José Eduardo Cardozo faz a defesa da ex-presidente.
Em outra ação, desta vez apresentada pela defesa de Dilma, o ministro Teori Zavascki, do STF, negou uma liminar que pedia a suspensão do processo de impeachment.
No entanto, Teori requisitou informações ao ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que presidiu o julgamento do impeachment, e a opinião do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para tomar uma decisão definitiva sobre o pedido.
Também nesta quinta-feira (8), a ministra do STF Rosa Weber negou cinco ações que contestam o fatiamento do julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
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