Portaria revoga autorização que equivale as aulas remotas às presencias, mas condiciona o retorno aos protocolos de biossegurança e prevê uso de ferramentas de tecnologia para complementar eventuais conteúdos que foram perdidos na pandemia.
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta última quarta-feira portaria no Diário Oficial dizendo que as universidades federais devem voltar às aulas presenciais a partir de dia 4 de janeiro. As atividades digitais devem apenas ser feitas de “forma complementar” de acordo com a determinação. A medida surge em um momento que o País enfrenta aumento no número de casos e piora da pandemia de coronavírus.
Na semana passada, o MEC já havia deixado claro que não iria homologar a decisão do Conselho Nacional de Educação (CNE) de permitir o ensino remoto também no ensino básico até dezembro de 2021. A intenção do governo federal, segundo fontes, é a de estimular uma volta presencial das escolas e universidades.
A reportagem apurou também que o ministro da Educação, Milton Ribeiro, quer se aproximar cada vez mais do presidente Jair Bolsonaro com essas medidas consideradas ideológicas. Em live na semana passada com Bolsonaro, Ribeiro disse que o “parecer do MEC é em defesa do ensino presencial”.
“Revela um profundo desconhecimento acerca das realização das atividades presenciais em nossas universidades”, diz o reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), João Salles. Segundo ele, é impossível realizar aulas nos espaços que existem e cumprir protocolos de distancimento social. Universidades, que têm autonomia administrativa e acadêmica, já vem publicando determinações de que as atividades continuariam online no ano que vem. As universidades demoraram meses para instituir aulas presenciais e começaram apenas no segundo semestre.
Mesmo com uma eventual redução no número de casos, secretários de Educação também afirmam que vai ser preciso ao menos usar o ensino híbrido. Justamente porque os protocolos exigem distanciamento nas salas de aula. Para que os alunos fiquem a 1,5 metro um do outro não é possível que todos estejam ao mesmo tempo presencialmente. Não há espaço suficiente na maioria das escolas.
Segundo a portaria “os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais deverão ser utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas
Fonte: ES 360
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