Fonte: Bem Paraná
O Ministério Público do Trabalho constatou que a franqueadora máster do McDonald’s no Brasil, a Arcos Dourados, descumpriu acordo judicial e definiu uma multa de R$ 103 milhões. As irregularidades foram detectadas por uma força-tarefa composta por cinco procuradores federais em dezembro do ano passado especialmente para investigar denúncias jornada de trabalho abusiva exaustiva na empresa.
As irregularidades praticadas pelo McDonald`s dizem respeito à jornada de trabalho: intervalo entre as jornadas, horas extras excessivas, intervalo entre as jornadas menor que o permitido e descanso semanal. Foram fiscalizadas 515 lojas, 89% do total das lojas identificadas durante a realização da força-tarefa. No laudo da fiscalização, o MPT esclarece que: “ressalta-se que o valor apurado não contempla todas as lojas e não contempla todo operíodo após a assinatura do acordo, mas apenas a partir de mar/15 até out/15”. O acordo foi assinado em março de 2013.
A ação civil pública que gerou a multa contra o McDonald’s foi iniciada pelo procurador do Trabalho em Pernambuco, Leonardo Osório Mendonça, em 2012. Foi realizado um acordo com a empresa homologado pela 11ª Vara da Justiça de Recife (PE) em março de 2013. Denúncias de que o acordo não estava sendo cumprido levaram à criação da força-tarefa de fiscalização em 2015.
Os desrespeitos foram constatados pelos procuradores que fizeram parte da força-tarefa principalmente quando tiveram acesso ao sistema de registro de ponto de todas as lojas McDonald’s da Arcos Dourados no Brasil. Foram apuradas as violações referentes a apenas sete meses de 2015 por amostragem, ou seja, se fosse considerado o período todo de vigência do acordo que proibiu tais práticas o resultado seria muito pior. O trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) confirma as denúncias feitas pelos sindicatos.
Acordo judicial firmado em 21 de março de 2013 determinou que o McDonald’s não poderia mais contratar empregados pela jornada móvel variável; deixar de conceder os intervalos intrajornadas no meio da jornada de trabalho; não permitir que os seus empregados ausentem-se do local de trabalho nos intervalos intrajornadas; exigir o cumprimento de mais de duas horas extras diárias; deveria respeitar o intervalo interjornadas de 11 horas; conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas; remunerar a hora noturna entre 22hs00 e 05hs00; entre outros.
Após levantamento parcial das ações trabalhistas individuais movidas contra o McDonald’s entre 2013 e 2014, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) denunciou que a Arcos Dourados descumpria de forma reiterada o acordo firmado com a Procuradoria Regional do Trabalho e homologado pela Justiça, além de praticar outras ilegalidades contra os direitos dos trabalhadores. Entre as ações individuais ajuizadas em 2013 e 2014, depois do acordo entrar em vigor, em pelo menos 259 delas foram constatadas reclamações trabalhistas relacionadas aos termos do documento que o McDonald’s assinou.
“A postura da Arcos Dourados continua a mesma. Ela não apenas desafia a lei trabalhista durante décadas, mas também a própria autoridade do acordo judicial firmado. Aposta nas dificuldades de fiscalização das atividades exercidas em suas lojas. Mas agora não paira nem um tipo de dúvida sobre o desrespeito contínuo do McDonald’s às leis brasileiras” disse Moacyr Auersvald, presidente da Contratuh, entidade que integra a campanha #SemDireitosNãoéLegal que une diversas centrais sindicais e reivindica os direitos dos trabalhadores do McDonald’s. Segundo ele, as multas impostas pela Justiça e pelo Ministério Público não costumam ser altas o suficiente para desestimular efetivamente as más práticas da empresa.
Formado em Sistemas de Informação pela FAETERJ, carioca de coração, apaixonado por teologia, tecnologia, matemática, geografia, história e pela sociedade em geral.