TRF4 afirma que recurso não atende requisitos necessários para que decisão fosse suspensa; ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão
O TRF4 (Tribunal Regional da 4ª Região) negou no final da tarde desta sexta-feira (5) mais um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse suspensa a decisão da 8ª Turma que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão.
Lula está preso desde o dia 7 de abril, em uma sala especial na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
De acordo com a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, vice-presidente do Tribunal, embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do petista, não foram preenchidos os demais requisitos necessários para que a decisão fosse suspensa.
“Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a vice-presidente.
Os advogados de Lula alegavam que teria havido violação ao juiz natural, ou seja, o juiz Sérgio Moro não seria competente para julgar os casos que envolvem a Operação Lava Jato. Eles também pediam a inobservância do princípio da ampla defesa, a atipicidade e equívocos na dosimetria da pena.
Recursos em instâncias superiores
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou no dia 23 de abril de dois recursos no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex e contra os julgamentos que negaram os embargos de declaração. Os recursos são destinados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O recurso especial (STJ) e extraordinário (STF) ainda não foram avaliados pela vice-presidência do TRF4, que verifica o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores.
Fonte: R7
Notícias de Seropédica, do Brasil e do Mundo