Liminar considerou os argumentos do Sisejufe, de que a medida provisória fere a Constituição
Rio – A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, nesta sexta-feira, uma liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória 873 de 2019, que impede o desconto da contribuição sindical em folha. A decisão do juiz Fábio Tenenblat atende ao pedido do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe), e se aplica especificamente para os cerca de 5 mil filiados da entidade.
A assessoria jurídica do Sisejufe entrou com ação coletiva na quinta-feira (7 de março), apontando inconstitucionalidade da MP. O argumento foi que a norma fere dispositivo da Constituição Federal (o Artigo 8º, IV) que diz que “a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
Na liminar, o magistrado considerou “irrazoável a vedação para que a cobrança de contribuição autorizada pelo sindicalizado ocorra por meio de desconto em folha de pagamento”.
“Logo, considero presente a verossimilhança das alegações e o risco de dano. Assim sendo, defiro o pedido de tutela provisória, para determinar à parte ré que mantenha os descontos em folha das contribuições sindicais mensais devidas ao Sisejufe pelos sindicalizados”, decretou Tenenblat.
Advogada da entidade, Araceli Rodrigues destacou que a decisão vai garantir o funcionamento do sindicato. “A folha dos servidores do Judiciário Federal fecha nos próximos dias, então foi importante que essa liminar saísse agora, pois a MP poderia prejudicar o funcionamento da entidade, que se mantém com essas contribuições. O Sisejufe tem funcionários, prestadores de serviço, e a manutenção do espaço é feita com a verba da mensalidade”, afirmou.
O Sisejufe entrou com uma ação coletiva, e a advogada lembrou que essa decisão pode ensejar pedidos de outras entidades representativas.
Fonte: O DIA
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