INCLUSÃO PELO TRABALHO
29 de julho de 2017

Inclusão* pelo trabalho Incluir pessoa com deficiência no mercado de trabalho é muito mais do que lhe dar emprego. É resgatar sua cidadania, dando-lhe autonomia Q uase 24% da população brasileira são compostos por pessoas com algum tipo de deficiência.

Incluir pessoa com deficiência no mercado de trabalho é muito mais do que lhe dar emprego. É resgatar sua cidadania, dando-lhe autonomia. Quase 24% da população brasileira são compostos por pessoas com algum tipo de deficiência. São 45 milhões, que formam a sigla PCD. Apesar da instituição da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em 6 de julho de 2015, ainda hoje percebemos um comportamento discriminatório. São atitudes, por parte de empregadores e até mesmo colegas de trabalho, que discriminam, excluem e até humilham as PCD. Como se não bastassem o infortúnio e as dificuldades de acesso, que se disseminam por todas as cidades, as pessoas com deficiência enfrentam historicamente o resultado de visões discriminatórias que lhes retiram o direito à inclusão social.

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Na busca de extinguir ou minimizar tais danos, temos avançado por meio de leis eficazes. No âmbito da legislação estadual, o Rio de Janeiro obteve significativo avanço na busca da inclusão das PCD no mercado. Um exemplo é a Lei 7.258, de 12 de abril de 2016, do deputado Milton Rangel, que estabelece cotas para PCD, de 2%a 5%, nos contratos firmados com órgão, entidade ou poder do Estado do Rio, seja em obras ou prestação de serviços. No corpo da lei, destaca-se o impedimento de recusar como prestador de serviço pessoa com deficiência, dentro do percentual estabelecido, além de determinar igualdade de salário entre os funcionários com ou sem deficiência, bem como punição ao não cumprimento.

A sanção prevê a suspensão de pagamento pelo órgão contratante até a tomada (ou retomada) da regularidade (dentro do que preconiza a lei). Incluir uma pessoa com deficiência no mercado de trabalho é muito mais que lhe dar emprego. É resgatar sua cidadania, dando-lhe autonomia, e tornando-a sujeito de direitos diante da sociedade.

O que torna a Lei 7.258/16 um divisor de águas no contexto do combate à discriminação da PCD no mercado de trabalho no Estado do Rio de Janeiro? O diferencial desta norma é que ela cria, dentro da própria estrutura estatal, uma poderosa ferramenta para inclusão e, ao mesmo tempo, permite o funcionamento de extensa rede de fiscalização do cumprimento da lei, com sanções realistas e punições efetivas aos que não a cumprirem. E tudo isso dentro do poder executor, que é o licitante/contratante. Tal legislação e muitas outras, que ainda virão, enchem os cidadãos do Estado do Rio de Janeiro de esperança em dias melhores no universo político, no que tange a legislar em favor dos que realmente precisam.

Inclusão social é o conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência, gênero, preconceito social ou preconceitos raciais.