Com o início do processo de impeachment, deflagrado pelo presidente do Congresso Eduardo Cunha (PMDB-RJ) nesta quarta-feira (02), a pergunta que fica é quem assumirá no lugar da presidente Dilma Rousseff (PT), se ela for afastada? Muitos boatos ao longo do ano afirmam que quem assumiria seria o segundo colocado na chapa das eleições de 2014, no caso o senador Aécio Neves (PSDB). Na realidade não é assim que funciona.
Nestes termos a Constituição é muito clara ao apontar que é o vice que assume, no caso, seria o vice Michel Temer (PMDB).
“Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.”
É indiferente se o impedimento ocorre na primeira ou na segunda metade do mandato. No caso de Fernando Collor, o afastamento ocorreu antes da primeira metade do mandato presidencial e quem assumiu foi Itamar Franco.
Toda esta situação mudaria de figura, se o vice também for alvo de um processo de impeachment. Nesse caso, se o titular e o vice forem afastados na primeira metade do mandato, deve ser convocada uma nova eleição.
Se o afastamento dos dois ocorresse na segunda metade do mandato (nos dois últimos anos), o novo presidente é escolhido pelo Congresso Nacional.
“Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”.
Portanto, na situação em que se encontra o atual Governo, em caso de afastamento de Dilma, é o vice, Michel Temer, que deverá assumir a presidência da República.
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