Portaria é para passageiros e não atinge desembarque de cargas
O governo brasileiro decidiu restringir a entrada de estrangeiros pelos portos do país, por causa da pandemia do novo coronavírus. A medida consta em portaria conjunta editada, nesta quinta-feira (26), pela Casa Civil e pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Infraestrutura.
A portaria é destinada só a passageiros e estipula que não haverá prejuízo ao desembarque de cargas. A restrição vale por 30 dias para estrangeiros de todas as nacionalidades, inclusive tripulantes de navios. A medida segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O desembarque de estrangeiros provenientes de alguns países já havia sido restringido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), mas agora não haverá limitação de nacionalidades. Pela portaria, fica proibido o desembarque de estrangeiros em portos ou outros pontos do território brasileiro, por via aquaviária.
“O desembarque será excepcionalmente autorizado se necessária assistência médica ou para conexão de retorno aéreo para o país de origem”, diz o texto. A restrição não se aplica a brasileiros, imigrantes com residência no Brasil, profissionais a serviço de organismo internacional e parentes diretos de brasileiros. Quem descumprir as medidas estará sujeito à deportação e à responsabilização civil, administrativa e penal.
A íntegra da portaria pode ser acessada no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Brasil
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