Funcionário que se recusar a tomar vacina contra a covid-19 poderá sofrer justa causa, alertam especialistas
Nesta quarta-feira, a Prefeitura do Rio estabeleceu a obrigatoriedade da imunização para seus servidores; entenda qual é o respaldo legal das empresas privadas
Diante do cenário sanitário caótico que o mundo todo tem presenciado, desde o início da pandemia, o retorno das atividades têm sido sinônimo de um enfrentamento diário. Nesta quarta-feira, 18, a Prefeitura do Rio anunciou a obrigatoriedade da vacinação para seus servidores, que estarão sujeitos à punições caso se recusem a aderir à imunização. Entre as empresas privadas, o comportamento em relação a imunização também tem causado questionamento entre os colaboradores.
De acordo com o guia técnico emitido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a orientação é para que as empresas invistam na conscientização, mas o entendimento é o mesmo validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a obrigação da vacinação e sua recusa sem justificativas pode levar à demissão por justa causa, já que ninguém teria o direito de colocar a saúde dos colegas em risco.
“A construção da interpretação da obrigatoriedade na vacinação é baseada na utilização de valores e princípios constitucionais abertos – solidariedade, direito de saúde a todos -, não havendo regra específica para tanto. No entanto, é necessário entender que a recusa do empregado em se vacinar pode ocasionar consequências ao mesmo, sendo uma delas, inclusive, uma eventual demissão por justa causa. Isto porque o empregador tem o dever legal de propiciar um ambiente de trabalho seguro para garantir a saúde de seus colaboradores, o que legitima a aplicação de sanções, inclusive a dispensa por justa causa”, explicou o advogado João Galvão do escritório SFCB Advogados.
O advogado trabalhista da Corelaw, Thiago Carvalho, reforçou que o descumprimento de determinada norma da política de enfrentamento à covid-19 desenvolvida pela empresa pode sim ser motivo de demissão:
“Cabe a empresa instruir os colaboradores a respeito das normas de saúde e segurança no trabalho. Se tem uma norma e o empregado desrespeita, há uma violação. É uma violação que poderia ensejar, num primeiro momento, uma advertência, um afastamento do colaborador e, em última análise, em casos excepcionais, até uma justa causa”.
Direitos trabalhistas
Os especialistas lembraram, porém, que cada caso é único e deve ser analisado da mesma forma. Pessoas que optaram por não se vacinarem por recomendação médica, por exemplo, podem entrar na excessão.
“Vale destacar que para toda ação deve ser levada em conta o caso concreto, pois só seria possível a aplicação de tais punições observando as faixas etárias do Plano Nacional de Imunização e particularidades municipais, bem como eventuais restrições médicas de cada funcionário. Por exemplo, não há como aplicar dispensa por justa causa a um funcionário que não foi vacinado por recomendação médica, devido a doença pré existente que poderia se agravar com a aplicação do imunizante”, ponderou Humberto Hansen, especialista em Direito Trabalhista, do escritório SFCB Advogados.
“Caso o Empregado ingresse com eventual Reclamação Trabalhista nestas condições, e considerando as recentes decisões judiciais proferidas pelos Tribunais do Trabalho, entendemos que as chances de êxito são vagas, já que não existe regra específica tratando do tema em questão”, concluiu.
Conscientização
Fora a obrigatoriedade da vacina, outros pontos devem ser observados com atenção pelas empresas. Cuidados como o uso constante de máscara, distanciamento social e a higienização das mãos e ambientes devem entrar nas cartilhas de conscientização.
“Não é simplesmente não ter nada estabelecido. Tem que ter um contexto, um ambiente com as regras bem estabelecidas, que, inclusive, tenha todas as medidas que a empresa está fazendo, dentre elas, justamente essa proteção do grupo, do coletivo”, ressaltou Marcelo Furtado, CEO e cofundador da Convenia, HRtech com soluções voltadas para a otimização de tempo e custos para as empresas.
“Outro ponto relevante é que apenas a vacinação ainda não acabará com os problemas para as empresas. Mesmo com a maioria dos colaboradores vacinados, os cuidados se manterão, lembrando que as vacinas não garantem 100% de proteção, que existe uma janela imunológica e que as regras de Saúde e Segurança do Trabalho deverão ser mantidas em uma possível retomada”, reforçou Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.
Para o advogado João Galvão, a conscientização deve ir além, mostrando a vacina como a única solução comprovada para o combate à doença.
“O longo tempo de pandemia e os altos índices de internações e mortes em decorrência da covid-19 por si só já chamam atenção pela gravidade da doença e a necessidade de vacinação, eis que o único meio comprovado de combatê-la. Além disso, as empresas em seus regimentos internos devem estabelecer políticas e campanhas informando a gravidade do vírus, a necessidade de vacinação para a melhora do ambiente de trabalho e sociedade e até mesmo promover estímulos para que os empregados não sintam receio ao ato de vacinar”, concluiu.
Fonte: O DIA
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