Em momentos de crises financeiras de toda monta, ao se deparar com dívidas que parecem intermináveis, não raras vezes, o devedor acaba tomando empréstimos, financiamentos, ou outras espécies de crédito a prazo para saldar suas dívidas.
A modalidade é uma boa saída somente quando os juros e taxas que serão cobradas por estes créditos não forem superiores do que as que estão sendo cobradas pelas dívidas anteriores.
Parece algo primário e muito lógico, mas o consumidor brasileiro, em sua grande maioria, não se atenta para este fato e acaba aumentando ainda mais o seu saldo devedor na praça, tomando empréstimo com juros altíssimos.
Qual é a saída, então?
A melhor opção é tentar negociar com os credores, propor uma redução nos juros e multas, parcelar a dívida, etc., mas é sabido que nem sempre o credor abre espaço para esse tipo de negociação, em especial as instituições financeiras, que são os credores mais “pesados”.
Boa dica. Mas e se eu já fiz o empréstimo e agora não consigo mais honrar, o que eu faço?
Para o consumidor que, no desespero do acúmulo das dívidas, não colocou na balança os prós e contras e acabou adquirindo alguma modalidade de crédito que não cabe mais no seu orçamento, temos algumas opções:
1º – O empréstimo que eu fiz apresenta juros elevadíssimos, que são muito maiores do que os que são cobrados por outras instituições financeiras!
O Banco Central do Brasil é o órgão regulador e fiscalizador das instituições financeiras e apresenta regularmente em seu site a taxa de juros média do mercado financeiro[1].
A Justiça brasileira vem seguindo o entendimento de que as instituições financeiras, ao disponibilizar crédito, devem seguir como parâmetro a média apresentada pelo BCB.
Caso se perceba juros que ultrapassam estes limites, é possível ingressar com ação revisional, para que o contrato seja readequado com essas diretrizes.
2º – O empréstimo que eu fiz apresenta juros corretos, não ultrapassam a média do mercado, mas as parcelas não cabem mais em meu orçamento e estão levando todo o meu rendimento mensal.
É muito comum a prática das instituições financeiras da operação chamada de “mata-mata”, que consiste em levar o consumidor a tomar novo empréstimo para quitar o anterior, arcando com mais juros e taxas, e assim sucessivamente, criando uma verdadeira “bola de neve”.
Existe a possibilidade de revisão do contrato para que o valor fique adequado aos rendimentos do contratante.
O entendimento ainda é controvertido nos Tribunais do país, porém o Tribunal de Justiça do Paraná tem aplicado a tese de que o valor das parcelas mensais dos empréstimos não deve superar o teto de 30 % dos rendimentos do contratante, deferindo a revisão contratual, neste sentido.
No Paraná existe até mesmo um estudo sobre o caso, o que ficou conhecido como “Teoria do Superendividamento”.
Na capital, o Projeto Superendividamento[2] oferece um campo para que o devedor efetue o seu cadastro, manifestando interesse em realizar acordo sobre o seu débito, e caso haja também interesse do credor, as partes serão levadas a realizar tratativas para a resolução do conflito.
Nas demais regiões, a orientação é que procure ajuda especializada.
Por fim, a orientação é que sempre observe se a modalidade de crédito que está tomando para pagar as suas dívidas anteriores não vai ser mais oneroso do que tentar negociar com os credores antigos.
Caso a cidade onde resida seja atendida pelo Procon, fique atento, procure orientação, participe das campanhas de conciliação.
Informe-se também com seu advogado de confiança, ou procure pela OAB de sua região para que informe os advogados atuantes e conte sempre com a Comissão de Direitos do Consumidor.
[1] Disponível em: http://www.bcb.gov.br/?ECOIMPOM
[2] https://www.tjpr.jus.br/superendividamento
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