Fim da internet fixa ilimitada: Netflix, Youtube e jogos onlines estão com os dias contados no Brasil
27 de março de 2016

Regressão total, se você é fã de serviços que consome grande tráfego de dados, saiba que essa mordomia está com os dias contados.

Tudo isso porque a internet fixa deixará de ser ilimitada.

O limite no tráfego de internet já acontecia em todas as operadoras no caso de banda larga móvel, aquela utilizada nos smartphones, mini modem e roteador 3G. Mas agora, a limitação ocorrerá também no caso da internet fixa, aquela que chega em residências e empresas através da linha telefônica.

A Telefônica, empresa do grupo Vivo já aplicou as mudanças em seus novos e antigos planos comercializados para empresas.

Diante disso, o Ministério Público Federal já se manifestou contrário à nova medida. Enquanto isso, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), órgão regulamentador do serviço, se mostrou favorável, alegando que a nova medida beneficiará os usuários que utilizam menos do serviço, e assim, pagará um valor menor, visto que os planos comercializados serão em formas de franquia de dados, e não na forma de velocidade como é praticado atualmente.

Os novos planos da Vivo ficaram da seguinte forma:

No plano de 4Mb/s, a franquia de dados é de 50GB.  Nos planos de 8 e 10Mb/s, a franquia de dados é de 100GB. No plano de 15Mb/s, a franquia de dados é de 120GB. No plano de 25Mb/s, a franquia de dados é de 130GB. Após o término da franquia, a velocidade será reduzida uma velocidade ainda não informada pela operadora.

Veja um demonstrativo de como ficaria com a nova medida para um assinante da Netflix:

Um filme em HD consome em média 2.5GB de tráfego. Se sua internet for a maior contratada, ou seja, a de 130GB, você poderá assistir até 52 filmes sem reduzir a velocidade. Mas isso sem contar a utilização de outros serviços, como navegar na internet, downloads, celulares conectados na rede WI-FI, etc.

Mas você deve estar se perguntando: essa mudança é legal? Sim.

Se no contrato que você assinou junto a prestadora do serviço constar essa cláusula, a mudança pode ser aplicada. Se não consta, o cliente poderá aceitar a alteração do plano ou então solicitar o cancelamento sem cobrança de multa rescisória quando há.

No caso da Vivo, a nova mudança já entrou em vigor para clientes que adquiriram o serviço a partir de 05 de fevereiro de 2016. Para os antigos clientes, não haverá redução da velocidade ou corte do serviço até o dia 31/12/2016. Ou seja, a partir dessa data, todos os clientes estarão sujeitos a nova mudança.

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