O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de pedido de impeachment do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, formulado pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e pela deputada federal Joênia Wapichana (Rede- RR).
Os parlamentares da Rede formularam o pedido de impeachment motivados pela omissão do ministro do Meio Ambiente diante do incêndio na Floresta Amazônica e do criminoso derramamento de óleo nas praias do Nordeste Brasileiro.
Ao acolher parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Fachin, relator da Petição (PET) 8351, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF, apenas o Ministério Público tem legitimidade para oferecer denúncia contra ministro de Estado por crimes de responsabilidade não conexos a delitos desta natureza atribuídos ao presidente da República.
Os parlamentares sustentavam que Salles teria descumprido o dever constitucional de proteção ao meio ambiente e praticado atos incompatíveis com o decoro do cargo. Segundo a petição, ele estaria colocando em risco as políticas de combate ao desmatamento em razão do corte no orçamento do Ibama, que estaria afetando a fiscalização e o cumprimento dos compromissos internacionais para redução de emissão de gases de efeito estufa.
Ainda de acordo com os parlamentares, o ministro teria descumprido os princípios de participação popular ao reduzir a representação da sociedade civil na composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Eles apontavam, também, que a autorização para a exploração de petróleo e gás natural no arquipélago de Abrolhos contraria o dever de proteção ao meio ambiente.
Em parecer, a PGR afirmou que as alegações representam o inconformismo dos parlamentares com a política ambiental adotada pelo atual ministro do Meio Ambiente em acontecimentos com ampla repercussão social e não justificam a deflagração do processo de apuração de crime de responsabilidade.
“É característico das autoridades que desempenham missão política a independência na sua atuação e a capacidade de tomar decisões que se remetem ao exercício da própria soberania do Estado, com observância dos princípios e garantias consagrados pela Constituição Federal”, diz o parecer.
Em sua decisão, o ministro Fachin verificou que os parlamentares não têm legitimidade para fazer instaurar processo por crimes de responsabilidade de ministro de Estado quando não há conexão com infrações do presidente da República da mesma natureza. O STF tem precedentes assentando que, nessas hipóteses, o processo de impeachment tem natureza criminal e, portanto, a apuração judicial perante a Corte está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do Ministério Público Federal (MPF). Ressalvando sua posição pessoal sobre a matéria, o ministro aplicou o entendimento da Corte e determinou o arquivamento da petição.
Fonte:Blog do Esmael
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