Sobre a evolução – ou regressão – das leis no Brasil.
O caso que levou o país a estabelecer a idade mínima, por exemplo, ocorreu em 1926. É a história de um menino de 12 anos que trabalhava como engraxate. Ao terminar de polir os sapatos de um sujeito, levou o calote. Enquanto o cliente se afastava, ele jogou tinta na roupa do caloteiro.
A polícia foi chamada e levou o menino Bernardino direto para a cadeia. Lá, ele conviveu com aproximadamente 20 presos adultos. Foi violentado, apanhou e, depois de sair da prisão, acabou no hospital. Os médicos que o atenderam, revoltados, contaram tudo ao Jornal do Brasil.
No ano seguinte, em parte por causa do impacto dessa notícia, o então presidente Washington Luiz assinou o Código de Menores, estabelecendo a distinção entre os que podiam ser punidos como adultos – os maiores de 18 anos.
Antes disso, cabia basicamente às autoridades decidir se o infrator tinha condições de ser responsabilizado pelos seus atos, independente de ter menos de 18 anos. Acontecia de meninos de 12 anos serem condenados à cadeia.
Eis um caso de 1915, portanto exatos cem anos atrás: “O juiz da 4ª Vara Criminal condenou a um ano e sete meses de prisão um pivete de 12 anos de idade que penetrou na casa número 103 da Rua Barão de Ubá, às 13h, e da lá furtou dinheiro e objeto no valor de 400$000”.
O vídeo contando a evolução do pensamento e das leis no Brasil pode ser visto aqui.
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