EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM SEROPÉDICA
3 de junho de 2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE, LANÇA EDITAL DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
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ANEXOS DO EDITAL – PST
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL N.º 001 DE 27 DE MAIO DE 2014.

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, torna público, o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, de profissionais e estagiários de Educação Física, para atuarem na área de esporte, visando a implantação do Programa Nacional de Esporte Educacional Segundo Tempo – Padrão; nos termos da Lei n.º 6.915/1997, Lei n.º 9.338/2011, Decreto n.º 6..107/2007, Portaria Interministerial n.º 127/2008 e demais legislações vigentes. Para o atendimento às crianças, adolescentes e jovens de escola da rede pública, bem como os de entidades que atendam de forma pública e gratuita junto aos bairros deste Município de Seropédica; mediante as condições estabelecidas no presente instrumento.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Ficam abertas as inscrições para o cargo de professor de Educação Física e estagiário a partir do dia 02/06/2014 de 09:00 às 17:00 horas até o dia o 06/06/2014 de 09:00 às 17:00 horas – Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Seropédica/RJ.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária será regido por este Edital e sua realização é de responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte sob a Coordenação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria n. º 001/2014, de 27 de maio de 2014, obedecidas as normas deste Edital.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos, Entrevista e Experiência Profissional e não haverá pagamento de taxa de inscrição.
1.4 O presente Edital estará disponível para consulta na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte situada à Av. Ministro Fernando Costa, nº 414 – centro, nos locais indicados, no Jornal Atual, Quadro de avisos e no site da SMECE (www.educaseropedica.rj.gov.br).
1.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre afixados nos locais especificados

2. VAGAS/REQUISITOS/CARGA HORÁRIA:
CARGO REQUESITO/ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL N.º DE VAGAS REMUNERAÇÃO
Professo de Educação Física Graduação em Educação Física 20h 07 1.200,00
Estagiário de Educação Física Cursando Educação Física 20h 07 600,00

3. DOS CONTRATOS
3.1 Serão oferecidos contratos para as funções de Professor de Educação Física e Estagiário de Educação física.
3.2 Os candidatos classificados serão contratados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, na forma de contrato temporário, pelo prazo de 20 (vinte) meses, em regime de 40 e 20 horas semanais, respectivamente, conforme Item 2 deste Edital, podendo o referido contrato, ser prorrogado, a critério da SMECE, e conforme a continuidade do Programa Nacional de Esporte Educacional Segundo Tempo – Padrão.
3.3 A indicação dos requisitos básicos, dos vencimentos, do número de vagas e, ainda, a distribuição de vagas por categoria estão discriminados no Item 2 deste Edital.
3.4 A descrição sintética das atribuições específicas das categorias, constam no Anexo I deste Edital.
3.5 As jornadas de trabalho, que serão de 20 e 40 horas semanais, podem ocorrer nos períodos matutino, vespertino, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 DO PERÍODO
4.1.1 As inscrições e a entrega dos currículos e títulos para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período constante no item 1 do presente instrumento, e ocorrerão nos locais e endereços indicados no mesmo item.

4.2 DOS REQUISITOS
4.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1o, da Constituição Federal, e maior de 18(dezoito) anos;
b) quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
c) não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;
d) estar em gozo de seus direitos políticos;
e) estar quite com a Justiça Eleitoral;
f) apresentar comprovante de residência;
g) possuir a graduação completa na época da contratação temporária, para os cargos de nível superior;
h) possuir escolaridade mínima exigida como requisito, conforme este Edital, para os cargos de estagiário;
i) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre;
j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa, bem como, conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

4.3 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
4.3.1 O candidato deverá inscrever-se no local indicado no item 1, apresentando, nesse momento, todos os documentos necessários.
4.3.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.3.2;
b) dirigir-se ao local e endereço definidos no item 1deste Edital, preencher a Ficha de Inscrição, acompanhada dos títulos, sem emendas, rasuras ou omissão e assinada no local adequado;
c) apresentar no momento da entrega da Ficha de Inscrição cópia dos seguintes documentos:
– apresentar documento de identidade original (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional) e uma cópia, com ou sem autenticação;

– apresentar currículo (conforme Anexo II) e preencher a ficha de inscrição do candidato e o formulário do Anexo III deste Edital, específico para entrega dos títulos, em ordem de pontuação, conforme tabela constante para cargo de Professor no Anexo IV e Anexo VI e para cargo de estagiário Anexo V e Anexo VII.
– no caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos (preencher modelo de procuração conforme Anexo IX). O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega;
– ocorrendo divergência entre o indicado na Procuração e o que consta na Ficha de Inscrição será considerado o que constar na Ficha de Inscrição.
– não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica;
– não será admitida a inscrição condicional ou provisória;
– os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição;
– não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º do art., 37º da Constituição Federal de 05.10.1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
– não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença a prêmio, licença a maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares;
– não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo, pessoas que estejam no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/ comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos.
d) receber Comprovante de Inscrição, após a conferência da documentação apresentada.

4.3.3 Cada candidato poderá concorrer para apenas uma categoria de contrato.
4.3.4 O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento da etapa descrita no Subitem 4.3.2, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer, por não informar corretamente o endereço completo e um número de telefone para contato.
4.3.5 Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada como válida a inscrição mais recente, sendo canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.
4.3.6 Ao efetuar inscrição, para qualquer uma das categorias, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no Subitem 4.2.
4.3.7 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.
4.3.8 Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, a mesma será cancelada.
4.3.9 Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de categoria e local, exceto correção de erros ortográficos.
4.3.10 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e legível, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.3.11 Será permitida a inscrição, por procuração, observados os procedimentos estabelecidos no Subitem 4.3.2.
4.3.12 Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham apresentado cópia dos documentos de comprovação de títulos e experiência profissional, no prazo indicado no Subitem 4.1.1, mesmo tendo devolvido a Ficha de Inscrição.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O documento de confirmação de inscrição será entregue no ato da inscrição, sendo do candidato, a inteira responsabilidade por possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar o endereço completo corretamente.
5.2 O candidato ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber.

6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos, Experiência Profissional e Entrevista, conforme estabelecido nos Anexos II, III, VI, VII, deste Edital.
6.2 Serão considerados aprovados os candidatos que comprovarem possuir os requisitos básicos necessários à categoria pleiteada, e ainda, maior pontuação.
6.3 Os candidatos que não apresentarem os requisitos básicos para a categoria pleiteada, conforme descrito no presente Edital, serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado, não sendo procedida a Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional para esses candidatos.

7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 Considerar-se-á aprovado para a vaga, o candidato que comprovar, no ato da inscrição, formação mínima, conforme constante deste Edital.
7.2 A classificação dos candidatos será feita por meio de Avaliação de Títulos, Entrevista e Experiência Profissional, tomando como referência a documentação exigida no Subitem 4.3.2 e obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos nos Anexos deste Edital.
7.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final.
7.4 A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos, entrevista e Experiência Profissional, de acordo com os quadros constantes deste Edital.
7.5 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver menos que 40% da pontuação geral, estabelecido deste Edital.
7.6 O Processo Seletivo tem caráter classificatório e eliminatório.
7.7 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver a maior nota relativa à Avaliação de Títulos;
b) obtiver maior pontuação relativa à experiência profissional na área pleiteada;
c) Apresentar a dinâmica necessária na entrevista;
d) apresentar maior idade.

8. DOS RECURSOS
8.1 Serão admitidos Recursos contra:
a) o indeferimento da Inscrição;
b) a classificação no Processo Seletivo Simplificado, indicada no resultado final.
8.2 O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 8.1 terá o prazo estabelecido no cronograma constante do Anexo X, devendo os recursos, serem dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e protocolado na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte conforme modelo constante no Anexo VIII deste edital, em horário normal de expediente, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, categoria a que concorre, endereço, telefone para contato, além de estar devidamente assinado.
8.3 A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado no quadro de avisos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. situada à Av. Ministro Fernando Costa, nº 414, Centro, e no site da SMECE: www.educaseropedica.rj.gov.br.
8.4 Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo previsto neste Edital, bem como recursos via postal, via correio eletrônico e ou por procuração.
8.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 8.2 serão indeferidos.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
9.1 Após a apreciação dos recursos interpostos, relativo ao item 8, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária de Educação, Cultura e Esporte divulgado no quadro de avisos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte situada à Av. Ministro Fernando Costa, nº 414, Centro.
9.2 A Secretaria de Educação colocará à disposição dos candidatos, para consulta, a listagem contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado com a pontuação de todos os candidatos.

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 20 meses, a contar da data da Homologação, nos termos da legislação vigente, podendo ser prorrogado a critério da SMECE, mediante a continuidade do Programa.

11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas referentes aos contratos previstos para cada categoria a que concorram, serão contratados obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado à Secretaria de Educação o direito de contratar de acordo com a necessidade dos serviços.
11.2 A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes exigências:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o número de vagas oferecidos para a categoria a que concorreu;
b) comprovar os requisitos exigidos no Subitem 4.2 deste Edital, bem como registro no órgão de classe competente, quando a categoria assim o exigir;
c) ter idade mínima de 18 anos até a data da contratação;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades da categoria, incluindo-se a compatibilidade, apurada na perícia médica promovida por equipe multiprofissional, designada pela Secretaria de Educação,
e) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da contratação.
11.3 O candidato que, no ato da contratação, não apresentar toda a documentação solicitada será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados. 12.8 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital é o da cidade de Seropédica – RJ.

12.2 Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o mesmo será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
12.3 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a
expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, formação de turmas com o número mínimo de alunos exigidos pelo Programa e conveniência da Secretaria de Estado da Educação, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
12.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Estado da Educação, enquanto estiverem participando deste Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
12.5 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
12.6 Os candidatos deverão acompanhar o cronograma das atividades referente ao presente Processo Seletivo Simplificado que será divulgado nos locais previstos no Subitem 1.3.
12.7 Os dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
12.8 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital é o da cidade de Seropédica – RJ.
12.9 Considerando o disposto no Art. 37, da CF/1988, só será permitido o acúmulo legal de cargos, tendo em vista a quantidade de horas semanais trabalhadas no exercício do cargo público.
12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ouvida a Superintendência Jurídica da Secretaria de Educação.
Seropédica, 28 de maio de 2014.

Alcir Fernando Martinazzo
Prefeito

Lúcia Baroni Martinazzo
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Alexandre Rafael Ferreira da silva
Subsecretario de Esporte

André José Alves da Silva
Diretor de Projetos

Suelen da Silva Soares
Diretora de Esporte

Carlos Eduardo Cândido Martins
Coordenador Geral do PST

Ulisses Dias da Silva
Coordenador Pedagógico do PST

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