A Previdência Social determina a existência de doenças que aposentam por invalidez, ou seja, enfermidades que tornam o segurado incapaz de retornar ao trabalho. Veja quais são elas, entenda as regras estabelecidas pelo INSS e como dar entrada nessa modalidade de aposentadoria.
A aposentadoria é um benefício garantido a todo trabalhador e contribuinte da Previdência Social. E, no decorrer da vida profissional, é possível que ele não possa mais trabalhar e prover sua família. É nesse ponto que atua a aposentadoria por invalidez.
Quais são as doenças que aposentam por Invalidez?
Não há uma lista de doenças que geram direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, o INSS elenca as principais enfermidades. Confira:
1 – Hanseníase
A hanseníase antigamente era chamada de lepra e é causada pela bactéria Mycobacterium leprae. A doença é infectocontagiosa e incapacitante, por isso, o trabalhador deve ser afastado das suas atividades e receber a aposentadoria.
2 – Tuberculose Ativa
A tuberculose ativa também é uma doença infectocontagiosa e é causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis.
3 – Alienação Mental
Distúrbios de ordem mental podem incapacitar o trabalhador para a sua rotina diária, sendo devida a aposentadoria por invalidez.
4 – Esclerose Múltipla
A esclerose múltipla afeta a cognição, coordenação motora, memória e uma série de outros campos importantes para a interação em sociedade. A doença ataca o sistema nervoso.
5 – Cegueira
A deficiência visual também compromete a vida profissional e a produtividade e, por essa razão, faz parte das doenças que demandam aposentadoria. O glaucoma é uma das doenças que são porta de entrada para a deficiência visual definitiva.
6 – Hepatopatia Grave
A hepatopatia grave consiste em uma doença que atinge o fígado de forma a comprometer severamente a saúde do trabalhador.
7 – Cardiopatia Grave
Já a cardiopatia grave é a doença que afeta o coração e que impede que o trabalhador desempenhe suas funções em segurança. Uma vez impedido, ele deve ser preservado e receber o auxílio por invalidez.
8 – Nefropatia Grave
A nefropatia é a doença que ataca os rins. Em sua condição mais grave, prejudica a qualidade de vida do profissional, que deve ser afastado do trabalho.
9 – Mal de Parkinson
O Mal de Parkinson é responsável por apresentar progressivos prejuízos à coordenação motora e à postura do indivíduo.
Sua característica mais marcante são as mãos trêmulas, ação involuntária do corpo do paciente acometido pela doença. O Mal de Parkinson é degenerativo, e o trabalhador precisa ser aposentado.
10 – AIDS
A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) ataca o sistema imunológico do indivíduo, que se torna predisposto a adquirir infecções. Graças à sua gravidade e a ausência de cura até o momento, a doença é motivo para a solicitação de aposentadoria por invalidez.
11 – Paralisia
Nesse caso, devemos considerar os tipos de paralisia que são considerados irreversíveis e que incapacitam o indivíduo para o trabalho e sustento da sua família. Sendo assim, são algumas das condições a paraplegia, triplegia e tetraplegia.
12 – Contaminação por Radiação
Quem tem um trabalho em que constantemente se vê exposto a radiação pode estar à mercê de uma contaminação.
Uma vez contaminado, o trabalhador deve ser colocado em observação e ser submetido a uma série de exames rigorosos. Constatado o desenvolvimento de doenças, ele deve receber a aposentadoria por invalidez.
13 – Espondiloartrose anquilosante
Problemas de coluna, em estágio avançado, dão direito à aposentadoria por invalidez, como é o caso da espondiloartrose anquilosante. Essa doença inflamatória crônica afeta as articulações do esqueleto. Ela mexe não só com a coluna, mas também com as articulações dos ombros, joelhos, quadris e tórax. Além disso, nos quadros mais graves, o indivíduo sofre com lesões nos olhos, nos pulmões e no coração.
14 – Doença de Paget
Com o avançar da idade, aumentam as chances do trabalhador desenvolver a doença de Paget.Esse problema afeta os ossos, tornando-os mais frágeis e até mesmo deformados. É muito comum no fêmur, no crânio, no braço e na coluna. O tratamento ajuda a aliviar os sintomas, mas doença não tem cura.
15 – Câncer
O câncer, também conhecido como neoplasia maligna, é uma das doenças que aposentam por invalidez. A pessoa desenvolve tumor maligno em alguma parte do corpo, como mama, fígado, pâncreas ou próstata, o que obriga a realização de um intenso tratamento.
A aposentadoria é concedida ao portador de câncer desde que a sua incapacidade permanente para o trabalho seja comprovada. Se ele estiver fazendo tratamento de quimioterapia ou radioterapia, pode contar com outro benefício previdenciário, o auxílio-doença.
Há, ainda, outras doenças que podem levar o trabalhador ao seu afastamento das funções definitivamente e a entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez.
Inclusive, aqueles indivíduos que adquiriram problemas de saúde específicos oriundos das tarefas do cotidiano de trabalho podem solicitar uma perícia para comprovar e pedir a aposentadoria.
Além de sofrer com um problema de saúde que gere incapacidade total ou permanente, o trabalhador também precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O primeiro passo é ir ao médico e obter um laudo, que descreva com detalhes o problema de saúde incapacitante. Munido desse documento, o segurado deve marcar perícia médica, através do telefone 135 ou pela plataforma Meu INSS.
Para marcar perícia médica online, basta acessar o endereço eletrônico de serviços do INSS, fazer o login e clicar no item “Agende sua Perícia”. Clique no botão “Agendar novo” para ser redirecionado ao Requerimento de Benefício por Incapacidade.
No ambiente do Dataprev, informe os dados solicitados pelo formulário e escolha a agência mais próxima. Guarde o número do protocolo, pois ele será útil na hora de consultar o resultado do benefício.
Não existe um requerimento direto de aposentadoria por invalidez. Portanto, primeiro o segurado deve solicitar auxílio doença e comparecer à perícia. Nessa consulta com o médico previdenciário, é fundamental apresentar provas sobre o problema de saúde incapacitante, como laudos, exames, prontuários de hospital e atestados médicos.
Após uma avaliação completa, o perito determina se o caso é elegível de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em geral, o segurado só consegue se aposentar se o seu caso tiver recuperação impossível.
Se, por ventura, o trabalhador não concordar com a decisão do perito, ele pode recorrer à Junta de Recursos do INSS ou procurar um advogado para mover uma ação na Justiça.
Como é feito o pagamento?
O valor da aposentadoria por invalidez, concedida em caso de doença grave, é de 100% do salário de benefício. O salário de benefício, por sua vez, corresponde a 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
A aposentadoria por invalidez é paga durante o período de incapacidade para trabalho do segurado. Se houver uma recuperação, comprovada pela perícia médica do INSS, o benefício é encerrado.
Para verificar se o segurado permanece incapaz para a vida laboral, o INSS costuma realizar uma perícia médica a cada dois anos. A convocação para a avaliação médica é feita geralmente por correspondência. Por esse motivo, é fundamental manter o endereço atualizado na base de dados da Previdência Social.
Assim que o aposentado por invalidez completa 60 anos de idade, ele não é mais convocado para perícias do INSS. Portanto, o seu benefício finalmente se torna vitalício.
Auxílio doença X Aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que precisa se afastar da função por motivos de saúde. Esse afastamento é temporário e requer agendamento de perícia médica.
O pagamento do auxílio-doença é feito aos segurados que permanecem incapazes de trabalhar por 15 dias ou mais. Se o perito de INSS constatar uma reabilitação, o benefício é cessado.
Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade. A única diferença é que o segurado não pode ser reabilitado para exercer qualquer outra atividade profissional.
Não cabe ao segurado pedir a aposentadoria por invalidez. Ele deve solicitar primeiro o auxílio-doença e participar da avaliação médica. A decisão de conceder esse benefício é tomada pelo perito do INSS, ao constatar uma incapacidade permanente.
Se o cidadão, aposentado por invalidez, continuar exercendo uma atividade remunerada, ele corre o risco de ter o benefício cortado. Caso tenha dificuldades para realizar atividades do dia-a-dia, ele conta com um adicional de 25%, que pode ser solicitado em uma das agências do INSS.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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