CONFIRA O EDITAL DE MATRICULAS 2014 EM SEROPÉDICA
21 de dezembro de 2013

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA
SMECE – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA e ESPORTE

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EDITAL Nº 01/2014

Dispõe sobre as diretrizes para a realização
das matrículas de Creche, Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Educação de Jovens e
Adultos nas escolas da Rede Pública
Municipal de Ensino para o ano letivo de
2014.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna
público o presente edital que estabelece as diretrizes para o processo de matrícula de alunos da
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e adultos da Rede Municipal de
Ensino para o ano letivo de 2014 de acordo com a legislação em vigor e o previsto neste edital.
I- Fundamentação Legal
Art. 1º – De acordo com o disposto na Constituição Federal / 88, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDBEN Nº 9394/96, Lei n. 8.069/90, art.53, inciso V, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, Resolução CNE/CEB 1/2010 e Deliberação de nº 05/2013, artigo 1º, do
Conselho Municipal de Educação de Seropédica.
Art. 2º – Para ingresso dos alunos na Educação Infantil e 1º Ano de Escolaridade na
Rede Municipal de Ensino será observada Ação Civil Pública n° 0013466-
31.2011.4.05.8300, em trâmite perante a Justiça Federal, que de acordo com a Deliberação
do Conselho Municipal de Educação que determina a data corte até o dia trinta de
junho.

Parágrafo Único – A inscrição de candidatos da Educação Infantil, vindos de nossas
unidades de ensino será feita de acordo com a documentação escolar apresentada.
Conforme a Deliberação de nº 02/2012, no seu artigo 2º, estabelece o direito às crianças
de cinco anos de idade, independente do mês de aniversário, que no seu percurso
educacional estiveram matriculadas e frequentando por mais de dois anos a Pré-
Escola, a efetuar matrícula no primeiro Ano de Escolaridade. Caso a criança venha sem
experiência escolar ou da educação infantil, com percurso educacional inferior a dois
anos e tiver completado seis anos após a data de corte, ela não pode ser matriculada no
1º ano, a mesma deverá ser matriculada na Educação Infantil.
Art. 3º – Terá prioridade a matrícula o aluno que reside próximo à escola (Município de
Seropédica) (Inciso V, art.53 da Lei Federal Nº 8.069 / 90 que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e art. 2º. inciso VI, do Decreto Federal Nº 6.094 / 07).
Parágrafo Único – Os demais candidatos residentes em outro município preencherão uma lista 2

de espera (Anexo) e poderão ser chamados à matrícula mediante a disponibilidade de vagas.
II- Apresentação
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação estabelece através deste Edital as Diretrizes Gerais
para a execução da matrícula para o ano letivo de 2014, nas unidades escolares municipais que
oferecem o ensino na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
Art. 3º – A escola pública deve atender prioritariamente a comunidade que a circunda, em
conformidade com a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, com a Lei 9.394 de 20 de dezembro de
1996 e com a Lei nº 11.700 de 13 de junho de 2008, que asseguram vaga na escola pública
de Educação Infantil e do Ensino Fundamental mais próxima da residência a toda a
criança a partir de quatro anos de idade.
Art. 4º – No Ensino Fundamental de nove anos de duração se dá em cinco (5) Anos Iniciais e
quatro (4) Anos Finais, sendo que o primeiro, o segundo e o terceiro ano, que atendem
crianças de 6 a 8 anos de idade são considerados turmas de alfabetização, de acordo com a
Adesão ao Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC.
Art. 5º – A implantação gratuita do Ensino Fundamental de nove (9) anos, na rede municipal de
ensino de Seropédica conforme dispõe a Lei Nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006.
Art. 6º – Em 2014, a Rede Municipal de Ensino oferecerá o ensino, conforme quadro abaixo:

ENSINO FUNDAMENTAL
FAIXA ETÁRIA
6
anos
7
anos
8
anos
9
anos
10
anos
11
anos
12
anos
13
anos
14
anos
SISTEMA DE 9 ANOS DE
DURAÇÃO

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

Ano

EDUCAÇÃO INFANTIL
ANO DE
ESCOLARIDADE- 2014
IDADE DOS ALUNOS
Creche Berçário 1 ano completo até 30 de junho.
Creche I 2 anos completos até 30 de junho .
Creche II 3 anos completos até 30 de junho .
Educação Infantil I 4 anos completos até 30 de junho .
Educação Infantil II 5 anos completos até 30 de junho .
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
2014
Fase I
Alfabetização
Fase II Fase III Fase IV Fase V Fase VI Fase VII Fase VIII Fase IX
E. F. 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano 3

Art. 7º – Em 2014 a modalidade Creche Berçário será oferecida no Colégio Estadual Municipalizado
Prof. José Albertino dos Santos, junto a Rua Rita Batista, Quadra 88, Lotes 20,21 e 22 – Loteamento
Dom Bosco – Km 40.
Art. 8º – A Educação Infantil I (4 anos) e a Educação Infantil II (5 anos) funcionará em regime parcial a
partir do corrente ano letivo em TODOS os CMEIs, podendo ser ofertado também em horário integral,
desde que não tenha mais demanda para esses anos de escolaridade na comunidade.

III- Educação Infantil
Art. 9º – A matrícula dos alunos da Educação Infantil (Creche / CMEIs) obedecerá aos seguintes
critérios:
§ 1º – A mesma ocorrerá no período de 15 de dezembro à 15 de janeiro para Educação infantil I e
Educação infantil II.
§ 2º – O preenchimento do cadastro para pré-matrícula da Creche Berçário , Creche I e Creche II será no período
de 16 à 30 de janeiro. A matrícula só será asegurada após a visita domiciliar por assitente sociais.
§ 3º – Para atendimento a Creche Berçário, Creche I e Creche II haverá uma analise de situação
Sócioeconomica de cada família e a seleção das crianças será por ordem de prioridade, através de visitas
domiciliares por assistente sociais que ocorrerá no período de 03 de fevereiro à 21 de fevereiro de 2014.
§ 4º – A matrícula para Creche Berçário, Creche I e Creche II será realizada no período de 24 à 28 de
fevereiro. As aulas para estes anos de escolaridade iniciarão no dia 10 de março de 2014.
Ensino Fundamental Anos Iniciais, Ensino Fundamental Anos Finais e EJA
Art. 10 – A renovação de matrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino é automática, porém será
obrigatório a atualização de dados e assinatura do pai / mãe ou representante legal, ou do aluno, se
maior de idade na Ficha de matrícula (Anexo). A mesma ocorrerá no período de 15 de dezembro à 15
de janeiro.
§ 1º – Os responsáveis dos alunos matriculados na Classe Especial ou incluídos nas turmas regulares deverão
apresentar laudo atualizado no ato da matricula.
Art. 11 – As Matrículas novas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino ocorrerão no
período de 16/01/14 a 31/01/14.
Art. 12 – No ato do preenchimento do requerimento de matrícula inicial ou por transferência, o aluno
se maior de 18 anos, pai, mãe ou representante legal pelo candidato quando se tratar de criança
menor de idade deverá apresentar os seguintes documentos:
a) fotocópia da certidão de nascimento;
b) fotocópia da carteira de identidade e CPF, se maior de dezesseis (16) anos;
c) 2 fotos 3×4;
d) original da Declaração de Transferência ou Histórico Escolar;
e) fotocópia da carteira de vacinação em dia, para a matrícula na Educação Infantil e 1º Ano de
Escolaridade;
f) tipo sanguíneo e fator Rh.
g) fotocópia do comprovante de residência, recente (pelo menos três meses) em nome do responsável
e/ou declaração de residência, caso o comprovante não esteja em nome do responsável (modelo em
anexo). 4

§ 1º – Somente efetuar a matrícula do aluno com a apresentação da fotocópia da certidão de nascimento,
casamento e / ou carteira de identidade. Caso o responsável e / ou próprio aluno NÃO OBTENHA este
documento, comunicar ao mesmo que a matrícula está garantida, porém, só será realizada mediante um
documento enviado pelo representante do Conselho Tutelar do município de Seropédica.

§ 2º – Alunos com idade inferior a 15 anos não poderão ingressar seus estudos na Educação de Jovens e
Adultos. Somente com autorização do Ministério Público.

§ 3º – A matrícula só poderá ser efetuada quando o aluno vier transferido de uma escola privada legalizada, onde
na declaração ou histórico escolar constar a portaria e o CNPJ.

§ 4º – Avós maternos ou paternos não poderão efetuar a matrícula de seus netos, somente com a Tutela
provisória. O prazo máximo para apresentação de um documento legal (Tutela provisória) é de noventa (90)
dias.
§ 5º – A Fase I Alfabetização terá duração de um ano letivo. As demais Fases serão semestrais.
Parágrafo Único – Aquele que, no ato da matrícula, tiver utilizado documento inidôneo ou falso, terá a
matrícula anulada, sujeitando-se, além da perda da vaga, às punições previstas em lei.
Art. 13 – O aluno que ao realizar matrícula na EJA a partir da Fase III e não apresentar documentos
(Declaração de transferência ou histórico escolar) e não tem como comprovar a escolaridade anterior,
dar-se-á o direito de ser classificado de acordo com a LDB. O mesmo deverá:
a) ser matriculado na Fase II;
b) preencher o Termo de Responsabilidade;
c) fazer as avaliações contendo TODOS os Componentes Curriculares.

Parágrafo Único – Na EJA não há regime de Progressão Parcial (Dependência).

IV – Da Divulgação
Art. 14 – A Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares são responsáveis pela
divulgação da Campanha de Matrícula e deverão utilizar todos os meios de comunicação disponíveis
no município.
V – Das Disposições Gerais
Art. 15 – É garantida matrícula ao portador de necessidades especiais com laudo médico sendo o
mesmo direcionado à Equipe Específica para uma Avaliação Pedagógica e Terapêutica no Centro de
Referência de Educação Inclusiva. De acordo com o resultado da mesma, o responsável pelo aluno
será encaminhado para efetivar a matrícula na escola mais próxima de sua residência.
Parágrafo Único – Os responsáveis legais dos alunos Portadores de Necessidades Especiais (PNES)
deverão comparecer munidos dos documentos discriminados no art.12 e o Laudo Médico atualizado.
Art. 16 – Cabe ao responsável legal do aluno o preenchimento do “Termo de Autorização de pais
ou responsáveis (para menores de dezoito anos)”. (anexo)
Art. 17 – Deverão ser consultados no ato da matrícula, caso haja necessidade, as observações de
correspondência adequadas como: ano / série / ciclo / etapa / fase (anexo). 5

Art. 18 – Caso haja alguma dúvida quanto à legitimidade, ao receber o documento de transferência do
aluno, mantenha contato com a escola de origem para averiguar a fidedignidade das assinaturas e a
situação legal da instituição de origem do mesmo.
Art. 19 – A Unidade Escolar deverá expedir os históricos escolares na medida em que forem
requeridas as transferências, tendo como prazo máximo de vinte (20) dias úteis conforme determina a
Lei Estadual de Nº 3.690/01.
Art. 20 – Segue em anexo as datas limites referentes às matrículas oriundas do lar ou por
transferências.
Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte, com orientação e acompanhamento do Departamento de Educação.
Art. 22 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Seropédica, 18 de novembro de 2013.

____________________________________
Secretária de Educação

 

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