Com o fim do Carnaval, é hora de separar os documentos do IR
10 de fevereiro de 2016

Caso deseja receber logo a restituição a que tem direito, deve separar os documentos necessários

Com o fim do carnaval, chegou o momento do contribuinte separar as documentações necessárias para fazer a declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

imposto de renda

Segundo informações do Extra, em 1º de março, a Receita Federal vai abrir o prazo para a entrega da prestação de contas referente ao ano-base 2015.

De acordo com a publicação, caso deseja receber logo a restituição a que tem direito, deve separar os documentos necessários.

Este ano, serão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos anuais acima de R$ 28.123,91, em 2015. O prazo para a entrega do ajuste de contas vai até 29 de abril.

Veja o que é preciso ter em mãos:

– Informe de rendimentos de 2015

– Comprovantes de renda de trabalho como autônomo, se for o caso

– Recibos e notas fiscais de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, clínicas e hospitais, no ano passado

– Documentos que comprovem despesas com aluguel, incluindo o CPF ou CNPJ do locatário

– Cópias dos documentos de vendas de bens imóveis, como recibos e contratos de compra e venda

– Informações sobre compra e venda de veículos, como nota fiscal ou recibo da transação

– Contratos de empréstimos concedidos ou recebidos, incluindo data, valor, nome e CPF

– Dados sobre dívidas, como pagamentos feitos e situação do débito em 31 de dezembro de 2015

– Recibos de despesas com educação, com escolas e cursos de idiomas

– Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) relativo a carnê-leão, ganho de renda variável e ganho de capital referente a 2015

– Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia judicial

– Escritura ou registro de imóveis de propriedade do contribuinte

– Informações sobre dinheiro a receber e a respectiva origem

– Comprovantes de doação de dinheiro a instituições de caridade

– Números do CPF do cônjuge e dos dependentes maiores de 14 anos

– No caso de contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico, é preciso informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o CPF, o nome completo do empregado e o valor pago

Área de comentários

Deixe a sua opinião sobre o post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comentário:

Nome:
E-mail:
Site: