CLT ganha 2 novas hipóteses de faltas justificáveis pelo empregado
5 de abril de 2016

No dia 09 de março de 2016, através da Lei nº 13.257/2016, foi publicado duas alterações na legislação trabalhista, relacionado à falta sem desconto no salário para o empregado.

O artigo 473 da CLT já elencava nove hipóteses em que o empregado poderia faltar sem ter desconto no salário.

A lei adicionou, então, mais 2 hipóteses, quais sejam:

O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:

“Art. 473…

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR).CLT2

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