(Vídeo Explicação Jurídica)
O conceito de divórcio está vinculado ao rompimento legal de laço matrimonial existente entre os cônjuges. Trata-se, portanto, do fim do pacto conjugal.
Existem três caminhos para obter o divórcio:
- divórcio consensual;
- divórcio litigioso e;
- divórcio extrajudicial.
O que se espera sempre é que o divórcio seja feito de forma consensual (amigável) seja na via judicial ou na via extrajudicial, entretanto, o que se vê por aí, na maioria dos casos, é o divórcio litigioso (não amigável) onde ocorre uma verdadeira disputa sobre a partilha dos bens móveis e imóveis do casal e a custódia dos filhos, uma vez que os ex-cônjuges estão alimentados de sentimentos de dor em razão do relacionamento matrimonial não ter dado certo.
https://youtu.be/EYTsyYq7Uvo
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