A lei que torna a prática de ” stalking ” crime foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (1º). Agora, perseguição física ou digitalmente entrou no código penal e quem for condenado pode pegar até três anos de prisão dependendo dos agravantes, além de multa.
O projeto passou recentemente pelo Senado e foi aprovado pelo plenário por unanimidade em uma sessão no último dia 8 de março dedicada a pautas que combatem a violência contra mulher. A autora da lei é a senadora Leila Barro (PSB).
Pode ser enquadrado no crime de “stalking” quem perseguir outra pessoa reiteradamente , seja presencialmente ou na internet, invadindo a privacidade da vítima e ameaçando a integridade física ou psicológica.
A pena padrão é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a até três anos com alguns agravantes, são eles: quando o crime ocorre contra mulher, crianças ou idosos; quando é cometido por mais de uma pessoa junta ou quando envolve o uso de arma de fogo.
“Para se chegar a uma sentença penal condenatória em que se aplique uma pena, seja de um, seja de seis meses, seja de dois, seja de três, o regime não será necessariamente o fechado, salvo alguma excepcionalidade muito grave. Mas, evidentemente, a previsão desse tipo de situação no Código Penal como um crime autônomo ao crime de ameaça, fazendo prever isso como um crime que pode ser punido [] já é um grande avanço”, disse o Presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM).
O que muda com “stalking” como crime?
Sem a nova lei, o “stalking” se enquadrava como a contraversão de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade”. Não havia uma diferença específica entre perturbar ou perseguir uma pessoa. Nesses casos, que não eram considerados crimes, a pena era de 15 dias a dois meses de prisão, ou multa.
O principal foco do projeto são as mulheres . O Brasil é o quinto país do mundo com o maior números de feminicídios. 76% desses crimes são cometidos por alguém próximo das vítimas. “Além disso, estamos vivendo um momento de pandemia em que aumentaram os casos de violência contra a mulher dentro da sua residência. Então olhem só a importância de se ter uma normativa sobre isso”, explicou o relator do texto, senador Rodrigo Cunha (PSDB).
O crime de “stalking” no meio digital é constatado quando a vítima é perseguida em suas redes sociais, com mensagens e comentários agressivos. Muitos criminosos desse tipo criam perfis falsos para continuar ameaçando, mesmo após ser bloqueado. O Brasil agora se junta a países como França, Alemanha e Holanda que possuem uma legislação própria sobre o tema.
Fonte: IG
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