Aplicativo do TSE recebe denúncias de infrações
18 de julho de 2020

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu as sugestões apresentadas no relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho designado a definir as instruções para o funcionamento do aplicativo Pardal nas Eleições Municipais de 2020.

O GT, instituído por meio da Portaria TSE nº 210/2019, propôs um maior detalhamento da identificação dos denunciantes, a fim de evitar: noticias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notı́cia via sistema Pardal; impedimento de envio de noticia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para noticias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.

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Também foi sugerido pelo GT que, para as demais irregularidades, seja disponibilizado link para denúncias do Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade federativa. Além disso, segundo o relatório, é preciso exigir o relato do denunciante que identificou a irregularidade, pois somente a fotografia é insuficiente.

Há ainda a sugestão de aperfeiçoamento da triagem automática do sistema, com o objetivo de evitar: o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato. Por fim, o GT propõe a criação de funcionalidade que permita, após as triagens eletrônica e humana, a conversão da denúncia em processo do sistema PJe.

No despacho, Barroso determinou que os autos fossem enviados à Diretoria-Geral da Corte, para que sejam implementadas as regras negociais que possibilitarão a liberação do app em sua versão atualizada. Também solicitou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) fossem informados da decisão.

O Pardal

Desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para o pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, à compra de votos, ao uso da máquina pública, a crimes eleitorais, bem como a doações e gastos eleitorais.

Fonte: TSE