“A partir da zero hora do dia 31 de março, sexta-feira, passa a vigorar a tarifa do free flow na rodovia Rio-Santos, a BR-101, conforme autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A deliberação número 81 que autoriza o início da cobrança, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 21/03/2023.
A autorização para início da cobrança do free flow acontece após a conclusão dos trabalhos iniciais pela CCR RioSP.
A tarifa a ser praticada a partir de 31/03/2023 para os carros de passeio será de R$ 4,10, nos três pórticos instalados em Paraty (km 538), Mangaratiba (km 447) e Itaguaí (km 414). Para veículos comerciais, a tarifa é multiplicada pelo número de eixos. Nos finais de semana e feriados nacionais, conforme prevê o contrato de concessão, a tarifa terá valores diferenciados para as duas categorias, das 18h de sexta-feira às 6h de segunda-feira. Abaixo, veja como pagar a tarifa do free flow e evitar multa.
Todos os veículos com TAG tem desconto de 5% na tarifa de pedágio;
Os veículos leves com TAG têm desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/ sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%;
Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;
No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%;
Já para o motorista que não tem TAG instalada no para-brisa, o autopagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, por meio de PIX ou cartão de crédito;
Para evitar multas, a tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem. O não pagamento da tarifa está sujeito a multa de trânsito no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira (Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro), além de multa e encargos moratórios pelo atraso;
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