A partir do dia 31 de março inicia cobrança de Pedágio na BR 101 Rio Santos, vejam os valores
21 de março de 2023

“A partir da zero hora do dia 31 de março, sexta-feira, passa a vigorar a tarifa do free flow na rodovia Rio-Santos, a BR-101, conforme autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A deliberação número 81 que autoriza o início da cobrança, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 21/03/2023.

A autorização para início da cobrança do free flow acontece após a conclusão dos trabalhos iniciais pela CCR RioSP.

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A tarifa a ser praticada a partir de 31/03/2023 para os carros de passeio será de R$ 4,10, nos três pórticos instalados em Paraty (km 538), Mangaratiba (km 447) e Itaguaí (km 414). Para veículos comerciais, a tarifa é multiplicada pelo número de eixos. Nos finais de semana e feriados nacionais, conforme prevê o contrato de concessão, a tarifa terá valores diferenciados para as duas categorias, das 18h de sexta-feira às 6h de segunda-feira. Abaixo, veja como pagar a tarifa do free flow e evitar multa.

Todos os veículos com TAG tem desconto de 5% na tarifa de pedágio;

Os veículos leves com TAG têm desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/ sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%;

Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;

No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%;

Já para o motorista que não tem TAG instalada no para-brisa, o autopagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, por meio de PIX ou cartão de crédito;

Para evitar multas, a tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem. O não pagamento da tarifa está sujeito a multa de trânsito no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira (Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro), além de multa e encargos moratórios pelo atraso;

 

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