A lei combate o crime?
5 de agosto de 2014

A eficiente proteção de direitos não depende de novas leis, mas, sim, do resgate dos valores que dignificam o homem.

Em matéria de criminalidade, ou melhor, do seu combate, uma questão instigante é saber-se até que ponto a lei penal é suficiente para inibir as condutas ilícitas.

Nos dias de hoje, assiste- se a uma inaudita fúria legiferante de caráter penal. O legislador parece querer transferir para o Direito responsabilidades não cumpridas pela própria sociedade.

Pergunta-se: será que o homem não pode refrear seus impulsos lesivos, independentemente de uma ameaça sancionatória?

A resposta está intima-mente ligada ao maior ou menor grau de formação ética do corpo social. A verdade é que o número de leis penais aumenta na medida em que se esgarça a malha ética e moral da sociedade e se afrouxam os mecanismos de controle.

Cumpre notar que, em face do recrudescimento do crime ou de algum delito de grande repercussão, vozes, credenciadas ou não, a gritas genera-lizadas acabam por formar um coral que entoa melodia imprópria, desafinada, dissonante e distante da partitura.

Os mecanismos penais não podem ser apresentados como panaceias para o mal do crime. Os pregoeiros das soluções penais utilizam o discurso repressivo como verdadeira cortina de fumaça para encobrir as causas reais dos abusos cometidos contra bens, valores e interesses relevantes para a sociedade.

É preciso notar-se que as razões do ilícito não se situam no campo legislativo. As leis penais ou a sua carência são o efeito da sua prática, e não a sua causa.

Questões culturais, éticas, morais e outras relacionadas às carências sociais, à desestruturação do núcleo familiar, à ganância, ao individualismo, ao egoísmo e à insensibilidade das elites formam as bases, as fundações, a estrutura, enfim, de uma criminalidade que avança e atinge quase todos os setores da vida nacional, apresentando-se com mati-zes e características diversas, mas eficiente e capaz de lesar valores fundamentais.

O caminho da delinquência é trilhado, muitas vezes, a partir dos pequenos e apa-rentemente insignificantes desvios de condutas. O levar vantagem, a esperteza e o jeitinho como componentes culturais da nossa gente conduz aos comportamentos desviantes que infringem normas, desrespeitam direitos alheios e quebram a harmonia e a ordem.

Instalou-se no País uma cultura da desobediência. Obedecer a regras, respeitar normas, acatar leis, cumprir preceitos e atender a princípios parecem não ser condizentes com a nossa índole individualista, criativa, ágil e pseudamente de homens livres e desprovidos de preconceitos. Parece que as amarras das regras tolhem, cerceiam, amordaçam.

Ao lado de nossas características e peculiaridades, um fator decisivo a partir de algumas décadas passou a impulsionar a curva ascendente do crime. Trata-se da cobiça. A valorização do ter, como fator de prestígio e de respeito social de um lado e o modelo que superestima o econômico, o financeiro, em detrimento do desenvolvimento humano do outro tornam vulneráveis e frágeis as barreiras entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, o justo e o injusto, o lícito e o ilícito. A tênue linha divisória entre a ética e a sua negação passou a ser transposta com grande agilidade em nome da felicidade momentânea e do prazer de fácil alcance.

Tal postura atingiu as relações interpessoais e familiares. Os laços afetivos começaram a se afrouxar, dando lugar ao comodismo e ao egoísmo. O individualismo exacerbado reduziu o sentimento de solidariedade e o respeito pelo próximo.

Daí ao crime, há um passo. Para não me alongar, concluo. Pode parecer uma qui-mera – o que seria de nós sem ela -, mas a eficiente proteção dos nossos direitos e interesses mais caros só ocorrerá quando o homem individualmente e a sociedade como um todo direcionarem o foco de seu empe-nho e de sua atenção para os valores que dignificam o homem e contribuem para o seu desenvolvimento ético. Assim, o crime estará sendo combatido com ou sem leis mais rigorosas.

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Fonte: http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/33/a-lei-combateocrimeaeficiente-proteçâo-de-128087-1.asp

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