Governador sanciona lei da ALERJ que autoriza a venda e consumo da bebida nos estádios e arenas esportivas do Estado
Agora é pra valer. Os torcedores do Estado do Rio de Janeiro poderão voltar a consumir a cerveja nos estádios e arenas esportivas. A lei dos deputados Wanderson Nogueira (PSB-RJ), Luiz Martins (PDT) e Geraldo Pudim (PMDB) que autoriza a venda e consumo da bebida foi sancionada esta tarde pelo governador e será publicada no diário oficial nos próximos dias.
A lei possibilita que os torcedores bebam apenas a cerveja, não se estendendo para outras bebidas. É possível consumir dentro dos estádios a partir da abertura dos portões até o fim da partida em copos plásticos. Outra proposta incorporada ao projeto é a exigência da veiculação de mensagens educativas no sistema de som e telões como: “Se beber não dirija, se dirigir não beba” e “É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos”.
Um dos autores do projeto, o deputado Wanderson Nogueira destaca que a lei beneficia os clubes, além de evitar filas para os torcedores. “Nos adequamos aos padrões internacionais. Temos que acabar com a hipocrisia. A venda de bebidas no entorno do estádio já era liberada e muitas pessoas esperavam até os últimos instantes para entrar. Quem sai ganhando com essa lei são os torcedores e clubes que serão beneficiados com essa renda”, frisa Wanderson.
Um dos maiores apoiadores da lei sancionada é o presidente do Botafogo, Carlos Eduardo Pereira que acompanhou o assunto desde o início. “Trata-se de uma medida fundamental para os Clubes, pois não apenas facilitará a operação dos estádios, evitando que as pessoas fiquem do lado de fora bebendo, para entrar nos últimos cinco ou dez minutos, gerando aglomerações indesejadas, como também permitirá a captação de novas receitas de patrocínios e naming rights”, frisou o presidente.
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