O Conselho da Cidade de Seropédica (ConciS), convida a todos para participarem da 6º Conferência Municipal da Cidade de Seropédica, que estará sendo realizado neste próximo sábado, dia 30 de julho, no CAIC Paulo Dacorso Filho, km 47 da BR 465, com o seguinte Lema: “Função Social da Cidade e da Propriedade” e com o tema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente justas“.
O Conselho das Cidades tem por objetivo viabilizar o debate em torno das políticas urbanas (incluindo aí a política habitacional, política de mobilidade urbana, política de saneamento ambiental) que é composto por diversos segmentos da sociedade (Ong’s, movimentos populares, entidades profissionais, acadêmicas e sindicais) e do poder público, permitindo, desta forma, a participação da sociedade civil no processo de tomada de decisões sobre as políticas executadas pelo Ministério das Cidades nas áreas de habitação, mobilidade urbana e transporte, saneamento ambiental e planejamento territorial.
Neste ultimo mês o ConciS tem se reunido semanalmente na Secretaria de Planejamento e desenvolvimento Sustentável, para formalizarem a 6º Conferência. Nestas reuniões foi eleita a comissão preparatória que vão conduzir todos os trabalhos. O Conselho da cidade de Seropédica foi criado pelo decreto 1186/2006 pelo Prefeito Municipal.
No site do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br/) é possível obter maiores informações não apenas sobre o Conselho das Cidades como também sobre as diferentes políticas executadas pelo Ministério.
Na área de Habitação, é possível obter informações sobre a Política Nacional e o Plano Nacional de Habitação (PlanHab 2009-2023) com destaque para o Pacto Nacional pela Moradia Digna. Foi também o PlanHab que estruturou o SNHIS – Sistema Nacional de Habitação e Interesse Social, instituído pela Lei Federal nº 11.124/2005, que tem como objetivo implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de baixa renda.
Na área de Mobilidade Urbana e Transporte vale destacar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587/2012 que pode ser entendida como um instrumento da política de desenvolvimento urbano de que trata o art. 182 da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2015), contribuindo para o “acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana” (art. 2º da Lei Federal nº 12.587/2012).
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