A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu expediu, nesta sexta-feira (17/03), uma Recomendação à diretoria do Comitê da Bacia Hidrográfica do Guandu (CBH Guandu) para que sejam anulados a Resolução 175/2022, o edital de convocação e todos os demais atos do processo eleitoral para a escolha dos novos membros do plenário e da diretoria colegiada do Comitê, para o triênio 2023/2026. De acordo com uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Resolução alterou, sem o devido procedimento legal, regras eleitorais estabelecidas pelo Regimento Interno do CBH Guandu.
A Recomendação detalha que, no curso das investigações, a comissão eleitoral do Comitê Guandu, criada com as funções de aprovar o edital eleitoral, conduzir o processo eleitoral, aceitar ou rejeitar inscrições e julgar os pedidos de impugnação, foi constituída sem o número mínimo de integrantes exigidos pelo Regimento Interno do Comitê. Dessa forma, não foi garantida a paridade de membros entre os segmentos poder público, usuários e sociedade civil, ficando o poder público com um quantitativo de membros superior aos demais segmentos, concentrando o poder decisório em suas mãos.
Ainda segundo o documento, a não observância da paridade de membros, além de afrontar o Regimento Interno do Comitê Guandu, fere a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997), e a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual 3.239, de 02 de agosto de 1999), reduzindo a participação da sociedade civil nas decisões do Comitê da Bacia Hidrográfica do Guandu (CBH Guandu).
Desta forma, também recomenda a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu que seja constituída uma nova comissão eleitoral, na forma prevista nos artigos 66, 67 e 68 do Regimento Interno, e que seja elaborado um novo edital de convocação do processo eleitoral para eleição dos novos membros do plenário e da diretoria Colegiada do Comitê. Além disso, o edital deverá atender às disposições previstas no Regimento Interno, garantindo a paridade de votos entre o poder público, os usuários e a sociedade civil, observando os princípios da transparência, publicidade e isonomia.
Criado pelo decreto estadual nº 31.178, de 03 de abril de 2002, o CBH Guandu compreende as bacias dos rios Guandu (que abastece toda a região metropolitana do estado do Rio), da Guarda e Guandu-Mirim, e é integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com atuação na Região Hidrográfica do Guandu (RH II), que compreende seis municípios em sua totalidade e nove parcialmente. Dentre as ações desenvolvidas estão programas de educação ambiental, de mobilização social, e projetos e obras para a melhoria da quantidade e qualidade das águas, que abastecem cerca de 9 milhões de habitantes da região metropolitana do Rio.
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