TRF- 2 derruba liminar de cancelamento das multas do sistema free flow
9 de maio de 2024

Com a decisão do Desembargador do Tribunal Regional Federal no Rio, retorna a cobrança feita pela ANTT sobre o pagamento dos autos de infrações no sistema free flow. A CCR Rio SP, que administra a rodovia Rio-Santos fala sobre a nova decisão e orienta os motoristas

Mangaratiba – O Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, (TRF 2), derrubou nessa semana a liminar, que garantia o cancelamento das multas aplicadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestres, ANTT, aos motoristas, pelo sistema free-flow na rodovia Rio-Santos. A notícia caiu como uma bomba para os motoristas, que há menos de um mês comemorava a decisão da Justiça Federal. A CCR orienta os motoristas sobre a nova decisão. O movimento contra o pedágio disse que vai continuar lutando para que as mudanças sejam feitas.
Decisão do TRF2 - Divulgação/TRF
Decisão do TRF2Divulgação/TRF
Nessa queda de braço, o movimento contra o pedágio na Rio-Santos, afirma que vai continuar mobilizado para que as mudanças no novo sistema de pedágio na Rio-Santos sejam feitas, entre elas o cancelamento das multas e a revisão em todo o sistema. Ainda há possibilidade de ser julgada pelo grupo do TRF a liminar que suspende a cobrança das multas aos motoristas.
 
Liminar
 
As multas cobradas de forma considerada abusiva por evasão de pedágio no sistema free flow da concessionária, CCR RioSP, foram suspensas no dia 18 de abril, por decisão da Justiça Federal a favor de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Rio (DPRJ), pela Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF), com base em várias denúncias protocoladas na Justiça pelos motoristas e movimento contra pedágio, mostrando falhas no sistema de cobrança e alegando prejuízos pelas multas indevidas, uma vez que o sistema estava em fase experimental por três meses, a começar de janeiro deste ano. A decisão também anulava todos os autos de infrações lavrados pela ANTT com base no artigo 209-A e um prazo de cinco anos para pagamento das tarifas.
 
CCR orienta os motoristas
 
Com a nova determinação do TRF, a cobrança volta a ser feita novamente pela ANTT, responsável por autorizar a implantação do sistema free flow. A CCR RioSP, concessionária que administra a rodovia em nota orienta os motoristas sobre as formas de pagamento e os canais para que dúvidas sejam sanadas.
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A CCR RioSP informa que o Tribunal Regional Federal (TRF) retirou a suspensão das multas do Free Flow da BR-101. O sistema segue em pleno funcionamento, e o usuário pode realizar o pagamento do pedágio por meio do aplicativo, pelo site, pelo WhatsApp (11) 2795-2238, pelos totens de autoatendimento e pela rede credenciada na região. Em caso de dúvidas, os clientes podem entrar em contato com a Ouvidoria da concessionária pelo telefone08000173536. 

Fonte: ODIA

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