Primeira Turma do STF define se torna Bolsonaro réu, nesta quarta
26 de março de 2025

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definirá, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (26) às 9h30, se aceitará a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete indiciados por tentativa de golpe de Estado. Nesta terça-feira (25), a Corte realizou duas sessões extraordinárias, às 9h30 e às 14h, para acelerar os trâmites do julgamento – leitura do indiciamento da PGR, leitura da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a apresentação das defesas dos indiciados e o julgamento dos ministros em aceitar ou rejeitar os recursos. A Corte acelerou o processo para o colegiado apenas discutir o mérito do pedido na manhã desta quarta porque, no período da tarde, o plenário do Supremo retomará a discussão da ADPF das favelas.

Defesas

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Durante a primeira sessão, o advogado de Jair Bolsonaro, Celso Sanchez Vilardi, defendeu que não há provas fortes o suficiente que liguem o ex-presidente ao caso. “A Polícia Federal utilizou mais de 90 vezes a expressão ‘possivelmente’, porque não havia certeza [da participação de Bolsonaro]. Nem a Polícia Federal, que se utilizou dessas possibilidades, afirmou a participação dele no 8 de janeiro. Não há um unico elemento, nem na delação. Nem o delator fez qualquer relação, não há uma única evidência a esse respeito”, defendeu Vilardi.

Os demais acusados adotaram discursos semelhantes: não negaram a gravidade ou proporção de tentativa de golpe e dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, mas enfatizaram que seus respectivos clientes não estão relacionados com o caso.

Preliminares

Os magistrados da primeira turma da Suprema Corte (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux) rejeitaram todos os cinco pedidos preliminares das defesas dos acusados, praticamente quase todas por unanimidade.

A única exceção diz respeito a um recurso que solicitava que o julgamento do mérito deveria ser realizado no plenário da Suprema Corte e não na Primeira Turma. O ministro Luiz Fux foi o único que acatou o recurso, alegando que todos os acusados não ocupam mais cargos públicos e, portanto, não deveriam sequer ser julgados em tribunais de instância superior. “Ou estamos julgando pessoas que não exercem mais função pública, ou estamos julgando pessoas que têm essa prerrogativa, e o lugar correto seria o plenário”, disse Fux. Os demais ministros rejeitaram o pedido.

Outros argumentos apresentados pelos advogados do ex-presidente apresentam pontos que tentaram anular o julgamento. Dentre eles, a defesa alegou que a investigação da Polícia Federal (PF) é um caso de pesca predatória (ou fishing expedition) – quando se aproveitam espaços de exercício de poder para subverter a lógica das garantias constitucionais, vasculhando-se a intimidade, a vida privada do investigado. Em resposta, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, relembrou que toda a investigação policial começou para apurar a existência de milícias digitais, atentatórias ao estado democrático de Direito e à independência dos poderes e, com o desencadeamento das investigações, uma investigação levou à outra.

“No curso de uma investigação séria acompanhada por Ministério Público Federal, Polícia Federal e poder Judiciário, se você encontra outros crimes, o que vai fazer? A polícia vai simplesmente ignorar os outros crimes? A polícia no curso das investigações apreende um celular que tem uma minuta de golpe, apreende um computador que tem uma agenda de golpe. Ora, há a necessidade de outra investigações específica”, destacou Moraes.

Delação de Cid

Outro pedido preliminar derrubado visava anular a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid como prova do caso, alegando que ele foi coagido a prestar o depoimento. O advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, alega que a delação de Cid contém omissões do delator e o acusa de mentir.

“Ele prestou nove depoimentos e não falou nada do general. Quando estava com risco de perder seu acordo, aí ele fala um detalhe: o financiamento do plano. Quer dizer que ele presta nove depoimentos e esquece de falar de um detalhe que me parece fundamental. Por que ele esqueceu? Porque ele é mentiroso, ele mente”, defendeu Lima.

Contudo, Moraes votou pela rejeição do recursos (como os demais magistrados), alegando que houve “reiteração da voluntariedade do colaborador por diversas vezes”, inclusive de forma pública. Os ministros Cristiano Zanin e Carmén Lúcia ainda destacaram que a colaboração premiada não é uma prova em si, mas é um meio para se ter acesso aos recursos e evidências necessários.

Fonte: Correio da Manhã

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