Liminar estabelece prazo de cinco dias para apresentação de plano e cronograma de trabalho para solução dos problemas elétricos do Cetas Seropédica
Em ação do Ministério Público Federal (MPF), a 30ª Vara Federal concedeu liminar para determinar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que o presidente do órgão, Eduardo Fortunato Bim, e o superintendente do Ibama no Rio de Janeiro, Alexandre Augusto Amaral Dias da Cruz, apresentem, no prazo de cinco dias, plano e cronograma de trabalho para a solução dos problemas elétricos no Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Seropédica (RJ). Tais problemas foram identificados pelo próprio Ibama e pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
Além disso, eles devem promover a destinação adequada dos animais atualmente mantidos no Cetas de Seropédica, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa (IN) Ibama nº 05, de 13 de maio de 2021, abstendo-se de transferir os animais que se encontram naquela unidade para outros locais, em detrimento da destinação final preconizada na IN.
No prazo de até 60 dias, o Ibama deve contratar e executar projeto de reforma das instalações elétricas do Cetas Ade Seropédica, por profissional habilitado, com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Em até 30 dias, o órgão ambiental também deverá contratar projeto executivo para execução das outras obras e benfeitorias necessárias à manutenção do funcionamento do centro de triagem, concluindo, em 30 dias, a contratação do serviço de engenharia de manutenção predial do local.
Para o juiz Federal Raphael Nazareth Barbosa, a decisão liminar “se pauta no princípio da preservação ambiental, com vistas a evitar a ocorrência de outros danos aos animais silvestres ora mantidos no centro de triagem ou que venham a ser encaminhados para a unidade”. Segundo consta na decisão, o objetivo é garantir a “continuidade da prestação de serviço público essencial de atribuição do Ibama, exigindo que o gestor público, de modo eficiente, ofereça medidas concretas para sanar os problemas verificados”.
Ação civil pública – Na semana passada, o MPF ingressou com ação civil pública para impedir a paralisação ilegal do serviço público essencial de recepção, identificação, marcação, triagem, avaliação, recuperação, reabilitação e destinação de animais silvestres, provenientes de apreensões, resgates ou entregas espontâneas no estado.
A suspensão temporária das atividades do Cetas de Seropédica havia sido anunciado para se iniciar no dia 15 de dezembro, e foi comunicada aos órgãos ambientais e de polícia ambiental no último dia 7 de dezembro. Nessa mesma data, o MPF tomou conhecimento da ordem de suspensão do serviço público prestado pelo Cetas e expediu ofícios a diretorias da Superintendência do Ibama do Rio de Janeiro, requisitando informações circunstanciadas a respeito do fato, bem como cópia do laudo de engenharia produzido e as medidas adotadas para garantir o princípio da continuidade do serviço e a célere solução do problema encontrado.
Em resposta, o Ibama informou que será realizada vistoria técnica no período de 13 a 16/12/2021 para emissão de laudo que permitirá dimensionar as medidas corretivas a serem adotadas para adequação da situação predial, retomando os atendimentos essenciais dos serviços prestados, mas sem estabelecer prazos.
Dentre os diversos problemas enfrentados pelo Cetas, a ação do MPF aponta que, no último dia 30 de novembro, “por negligência da Superintendência do Ibama no Rio de Janeiro em providenciar a adequada manutenção predial de suas unidades no Estado”, ocorreu uma pane elétrica, ocasionando a interrupção do fornecimento de energia em uma das três construções que compõem o Centro.
Recomendação – Em março deste ano, o MPF expediu recomendação ao Ibama para que fossem restabelecidos imediatamente os cuidados e a recepção de animais silvestres em Seropédica, após os contratos de tratadores terem sido suspensos e o fornecimento de alimentação aos animais interrompido, levando cerca de 600 animais a óbito em quatro meses.
A recomendação se deu no âmbito do Procedimento Preparatório nº 1.30.001.000722/2021-01, instaurado para apurar a interrupção do serviço de tratamento dos animais apreendidos no Cetas/RJ.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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