Justiça eleitoral proíbe distribuição de cestas básicas, kits de higiene e colchões em Paracambi
1 de outubro de 2024

Kits que deveriam ajudar as vítimas das enchentes de fevereiro começaram a ser entregues no final de agosto, já durante o período de campanha eleitoral

O Tribunal de Regional Eleitoral do Rio (TRE) determinou que a prefeitura de Paracambi, na Baixada Fluminense, interrompa a distribuição de cestas básicas e itens de higiene na véspera da eleição. A decisão da juíza Patrícia Fernandes de Souza, da 70ª Zona Eleitoral, ainda determina que a prefeita Lucimar da Silva Ferreira apresente cópias do cronograma de entregas do material. A ação foi proposta pelo candidato à prefeitura Andrezinho Ceciliano (PT), que é oposição a atual prefeita — que apoia a candidatura de Aline Ferreira (PL).

A origem do material seria a enchente que a cidade sofreu em fevereiro deste ano. Alguns bairros de Paracambi ficaram inundados e o município sofreu com o impacto da chuva por dias. A cidade decretou estado de Emergência e recebeu do governo federal quase R$ 1 milhão em repasses para a compra de cestas básicas, kits de higiene e colchões. O dinheiro foi liberado em 7 de março, cerca de 20 dias após as chuvas.

Segundo os advogados de Ceciliano, somente julho, quase cinco meses após as chuvas, a prefeitura comprou o material em um processo de dispensa de licitação. Os kits teriam começado a ser entregues no fim de agosto, já durante o início da campanha eleitoral e até mesmo após o fim do decreto de Emergência. Ao escrever sua decisão, a juíza Patrícia Fernandes entendeu que a diferença do tempo entre as chuvas e as entregas acabou ” desconfigurando o caráter emergencial da entrega dos referidos itens”.

“Nota-se que o fim eleitoreiro da medida é percebido inclusive por alguns de seus beneficiários diretos mais esclarecidos, que se espantam ao receber os itens mais de sete meses após a ocorrência da enchente, sem que tenham cumprido a função de ampará-los nos dias de fome, sem local para dormir, itens para higiene pessoal e meios para efetuar a limpeza de suas moradias”, argumentou o advogado Marcos André Ceciliano.

Além de proibir a distribuição de novos kits, a juíza também ordenou que a prefeitura apresente as cópias dos processos administrativos da contratação dos materiais, os extratos bancários da conta corrente em que o governo federal realizou os depósitos, o cronograma de entrega e a cópia do caderno de assinatura dos recebimentos dos kits.

Procurada, a prefeitura disse que “não há que paralisar a distribuição de cestas básicas, pois este serviço não está em andamento no município de Paracambi”.

Fonte: O GLOBO

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