O candidato ainda não apresentou a documentação necessária para a quitação eleitoral e tem a suspensão do dispêndio de recursos públicos do fundo partidário e do fundo especial de campanha e utilização do horário eleitoral gratuito
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado contrário ao deferimento da candidatura de Rubão, e o magistrado considerou que as alegações do órgão e da coligação União Por Itaguaí (UNIÃO / SOLIDARIEDADE / FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / PMB / AGIR) eram suficientes para indeferir os gastos. O magistrado ressaltou que, a ordem judicial impede o impugnado de exercer os atos de campanha, em especial a veiculação e participação no horário de propaganda eleitoral.
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