Divulgar um conhecido lema de campanha antes do período eleitoral configura propaganda irregular nos termos do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e é passível de multa.
Esse foi o entendimento do juiz Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral de Mangaratiba (RJ), para condenar o candidato Luiz Cláudio de Souza (Republicanos), que disputa o cargo de prefeito da cidade, a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada durante a pré-campanha.
A ação foi provocada por representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou que o candidato fez uma série de atos de propaganda extemporânea para divulgar, antes do período eleitoral, a sua candidatura, o seu número de urna e o lema “acredita e vem”.
Ao decidir, o juiz apontou que o MPE-RJ comprovou que o candidato praticou propaganda irregular ao utilizar elementos que identificam pedido explícito de votos
Ele afirmou que, ao permanecer utilizando a referida expressão “Acredita e Vem” durante a campanha eleitoral, o candidato demonstrou que seus atos anteriores eram uma tentativa de burlar o período em que é proibido esse tipo de divulgação, que configura propaganda antecipada.
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Processo 0600390-76.2024.6.19.0054
Fonte: CONJUR
Leia a matéria completa aqui > https://www.conjur.com.br/2024-set-10/juiz-multa-candidato-por-divulgar-lema-de-campanha-antes-do-periodo-eleitoral/
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