Bancos devem indenizar vítima de golpe aplicado por meio do WhatsApp
5 de janeiro de 2024

Considerando que houve falha na prestação do serviço, a Turma Recursal de Belo Horizonte confirmou a decisão de primeira instância que estabeleceu que três instituições financeiras devem pagar indenizações por danos material e moral a uma mulher que caiu em golpe aplicado por meio do WhatsApp e perdeu mais de R$ 20 mil.

A vítima recebeu mensagens de uma pessoa, em agosto de 2022, que disse ser um familiar e solicitou diversas transferências bancárias via Pix.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A mulher deve ser ressarcida pela quantia perdida no golpe via Pix

Ela alegou que o prejuízo financeiro foi favorecido por falha de segurança dos três bancos, que permitiram a abertura e a manutenção de contas correntes pelos fraudadores. Com isso, foram feitas transferências ilegais e pagamentos. Ao perceber que tinha sido vítima de golpe, a mulher formalizou reclamação na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e às Fraudes. O banco em que ela é correntista não se tornou réu da ação.

Na primeira instância, o juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, decidiu que a mulher deve ser ressarcida pela quantia perdida no golpe e ainda receber R$ 8 mil por danos morais.

Duas das instituições financeiras reconheceram a falha e confirmaram que as contas eram utilizadas por golpistas. Elas restituíram em parte a quantia que havia sido subtraída. A terceira se limitou a argumentar que não possuía responsabilidade pelo ocorrido.

Na contestação, os bancos sustentaram que houve descuido da mulher por não desconfiar do risco de golpe nas transações, o que favoreceu o êxito da fraude. No entanto, o juiz Rodrigo Parreiras ressaltou que as instituições contribuíram ativamente para o golpe ao permitirem a abertura das contas recebedoras das transferências sem verificação da idoneidade dos correntistas e das respectivas documentações no momento das contratações virtuais.

“Essa falha no serviço emerge o direito da parte autora em reaver as quantias relativas às transações fraudulentas”, concluiu ele. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Fonte: Consultor Jurídico

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