Ansiedade e depressão entram na mira de benefício do INSS com salário mensal de R$ 1412; veja a decisão
21 de setembro de 2024

Uma mudança significativa na legislação trabalhista do Brasil pode trazer alívio para milhões de trabalhadores que enfrentam ansiedade e depressão.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de lei que amplia o acesso ao benefício por incapacidade temporária para pessoas com esses transtornos, assegurando um auxílio de um salário mínimo, atualmente R$ 1.412.

A principal novidade é a simplificação dos requisitos para receber o benefício. Com a aprovação do projeto, trabalhadores diagnosticados com ansiedade ou depressão poderão solicitar o auxílio sem precisar passar por uma avaliação médica presencial, bastando apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho.

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Dessa forma, os trabalhadores terão as seguintes vantagens:

  • Acesso mais ágil ao benefício: a eliminação da burocracia da avaliação médica presencial acelera o processo e garante que os trabalhadores recebam o auxílio mais rapidamente;
  • Diminuição do estigma: a inclusão de transtornos mentais como motivo para concessão do benefício ajuda a desmistificar a doença e reduzir o preconceito;
  • Garantia de renda: o benefício de um salário mínimo assegura uma renda básica para os trabalhadores durante o tratamento, auxiliando na sua recuperação e retorno ao trabalho.

Benefício por incapacidade temporária

benefício por incapacidade temporária é um auxílio concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que, por doença ou acidente, ficam impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.

Ele funciona como um salário durante o período em que o segurado está afastado do trabalho. Para ter direito ao benefício, é necessário atender alguns requisitos:

  • Estar contribuindo para a Previdência Social;
  • Comprovar a incapacidade de exercer suas atividades por mais de 15 dias;
  • Geralmente, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais, mas existem exceções.

Fonte: Revista dos Benefícios

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