Ataque aconteceu no domingo, na Igreja Nossa Senhora da Conceição Aparecida, no Cachambi, Zona Norte; pessoas que estavam no local seguraram o agressor
No domingo, (12/06), um padre foi atacado e agredido na Igreja Nossa Senhora da Conceição Aparecida, no Cachambi, Zona Norte do Rio de Janeiro. O ataque foi feito por um homem que se irritou após saber que não poderia se casar pela segunda vez na Igreja. Como se sabe, na tradição da maior religião do país não é permitido o divórcio, e o novo casamento está restrito aos viúvos.
De acordo com testemunhas que estavam no local, por informações do G1, o homem estava inconformado porque queria se casar pela segunda vez e a Igreja Católica não permite. Pessoas que assistiam a cerimônia presidida pelo sacerdote seguraram o agressor.
O padre preferiu não registrar a ocorrência na delegacia, o sacerdote sofreu ferimentos leves e passa bem. O homem não foi identificado.
Nota do Site Seropédica online
São muitos os casais hoje em segunda união; pessoas que foram casadas uma primeira vez na Igreja, se separaram e se uniram a outra pessoa apenas no civil, já que não podem se casar na Igreja.
A orientação mais clara que a Igreja nos oferece sobre a situação dos casais de segunda união está na Exortação Apostólica Familiaris Consortio (Sobre a Família) do Papa João Paulo II, escrita após o Sínodo da Família realizado em 1980; e também no Catecismo da Igreja Católica (CIC §1652).
Antes de tudo a Igreja deseja e espera que uma vez separados os casais possam um dia se reconciliar. Ela lembra que a separação física não extingue o vínculo matrimonial e, por isso, os separados não podem se unir em nova união, a menos que o primeiro casamento tenha sido declarado nulo pelo competente Tribunal Eclesiástico do Matrimônio. Após um Processo canônico o referido Tribunal pode chegar à conclusão de que determinado matrimônio foi inválido, de acordo com as normas do Código de Direito Canônico (cânones 1055 a 1124). Há cerca de 20 casos que podem levar o Tribunal a declarar a nulidade de um matrimônio; são falhas no consentimento matrimonial, impedimentos dirimentes ou falta de forma canônica.
A Igreja lembra que a pessoa que se separou se não teve culpa na separação pode continuar a receber os sacramentos da Confissão e da Eucaristia , se se mantiver numa vida de castidade. Sobre os divorciados que contraíram nova união, o Papa João Paulo II disse, baseando-se nas conclusões do Sínodo da Família:
A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio (FC, 84).
Os casais de segunda união poderão receber os Sacramentos no caso de viverem como irmãos, sem vida sexual, como explica o saudoso Pontífice:
A reconciliação pelo sacramento da penitência que abriria o caminho ao sacramento eucarístico pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isso tem como conseqüência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios quais, por exemplo, a educação dos filhos não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges» (idem).
João Paulo II afirma também que não se pode fazer qualquer tipo de celebração em uma segunda união:
Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e conseqüentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente (idem).
Ato tratar desse assunto o Catecismo da Igreja Católica ensina o seguinte:
§1651 São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à Palavra de Jesus Cristo (Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério: Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa.
§1652 A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja: Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus.
Fonte: Formação Canção Nova
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