Conquista ocorreu por meio de decreto de Getúlio Vargas, mas código só permitia que votassem casadas com o aval do marido ou viúvas e solteiras com renda própria
A conquista do voto feminino no Brasil completa 91 anos nesta sexta-feira (24). Em 24 de fevereiro de 1932, as mulheres alcançaram o direto de votar por meio do Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral.
Reforma eleitoral de Vargas
Conforme contextualiza a Agência Câmara de Notícias, Vargas era chefe do governo provisório desde o final de 1930, quando havia liderado um movimento civil-militar que depôs o presidente Washington Luís. Uma das bandeiras desse movimento (Revolução de 30) era a reforma eleitoral.
Com a instituição do Código Eleitoral em 1932, também naquele ano foi criada a Justiça Eleitoral. O Código só permitia que votassem mulheres casadas com o aval do marido ou viúvas e solteiras com renda própria.
Em maio do ano seguinte foi eleita a Assembleia Constituinte, que incorporou o sufrágio feminino para maiores de 18 anos, alfabetizadas, sem restrição ao estado civil. Na ocasião, votar era somente obrigatório para as servidoras públicas.
A mulher brasileira finalmente pôde exercer o direito não apenas de votar, mas também de ser votada em âmbito nacional. Naquele ano, a médica paulista Carlota Pereira de Queirós foi a primeira mulher eleita deputada federal da América Latina. Ela também foi a única mulher eleita para compor a Assembleia Nacional Constituinte de 1934.
Uma nova Constituição entrou em vigor em 1934. No Código de 1934, o voto feminino continuou sendo facultativo, com a obrigatoriedade prevista apenas para os eleitores homens.
Somente em 1946 o sufrágio passou a ser obrigatório também para as mulheres. Em 1988, a Constituição estendeu o direito de votar a homens e mulheres analfabetos. Em 2015, foi instituída a Lei 13.086, em que foi decretado o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, celebrado todo dia 24 de fevereiro.
Primeira eleitora
Apesar do voto feminino ter sido instituído no Brasil com o Código de 1932, antes disso, em 25 de novembro de 1927, na cidade de Mossoró (RN), o nome de Celina Guimarães Vianna foi incluído na lista dos eleitores do Rio Grande do Norte.
Vianna, que era professora, se tornou a primeira eleitora do país – e da América Latina –, alistando-se aos 29 anos de idade. Ela conquistou o direito ao voto por meio da Lei nº 660/1927, que estabeleceu que, no estado, não haveria distinção de sexo para o exercício do voto.
A primeira eleitora votou em abril de 1928, na cidade de Mossoró. Conforme o site do Tribunal Regional (TRE) de Goiás, o Poder Judiciário local permitiu que mulheres se alistassem para votar em uma eleição complementar para o Senado. Além de Vianna, outras 20 mulheres se inscreveram, mas ela foi a primeira a conseguir o direito ao voto.
Contudo, o Senado acabou invalidando os votos daquela eleição por não aceitar o voto feminino. Mas Vianna e as outras mulheres ficaram conhecidas pelo pioneirismo. A professora chegou a enviar um telegrama à casa legislativa, com um apelo para que todas as mulheres tivessem o mesmo direito.
Hoje, há 91 anos após o advento do voto feminino, as mulheres são a maioria do eleitorado brasileiro. A representação política feminina segue, porém, sendo baixa. Segundo o TSE, na legislatura da Câmara dos Deputados de 1950-1954, a presença feminina foi de apenas 0,3%, entre os 326 deputados. No registro de 1995-1999, essa porcentagem foi para 7%, entre os 513 parlamentares eleitos.
Já nas Eleições 2022, 311 mulheres se elegeram — o número é aproximadamente 2% maior do que o do pleito de 2018, quando 287 candidatas foram eleitas. A quantidade de candidaturas também aumentou cerca de 2%. Elas são menos da metade do total de candidatos, ocupando uma taxa de 34%.
Fonte: Revista Galileu
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