Servidor responsável por autista poderá receber auxílio-adoção no Estado do RJ
9 de julho de 2024
A lei que assegura ao servidor público que acolher menor de idade órfão ou abandonado receber auxílio-adoção poderá ser atualizada no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é incluir pessoas com Transtorno do Aspecto Autista (TEA); garantir a continuidade da assistência, em caso de morte do servidor, a quem ficar responsável pela curatela; e manter o recebimento após a maioridade do órfão ou abandonado que seja totalmente dependente. 
 
A atualização da Lei 3499/2000, instituidora do programa “Um lar para mim”, está em análise na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), através do Projeto de Lei 3226/2024, dos deputados Índia Armelau (PL) e Felipinho Ravis (SDD).
 
A proposta é que sejam concedidos cinco salários mínimos por acolhimento de criança ou adolescente com deficiência, com transtorno do espectro autista, com síndrome de imunodeficiência adquirida (SIDA/AIDS) ou outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes. 
 
Ainda segundo o projeto de lei, o auxílio-adoção será concedido por apenas uma criança ou adolescente a cada beneficiário, salvo no caso de guarda, tutela, curatela ou adoção de irmãos.
 
“A atualização da lei é muito importante, principalmente nos casos em que a pessoa com deficiência ou autista, mesmo atingindo a maioridade, é completamente dependente de terceiros. É questão de justiça receber o auxílio-adoção até porque os gastos geralmente são elevados”, justifica a deputada Índia Armelau.
 
O PL 3226/2024 teve requerimento de urgência aprovado na Alerj e, após o recesso do mês de julho, será analisado com maior celeridade nas comissões de Constituição e Justiça; Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso; Pessoa com Deficiência; Saúde e Orçamento, para ir a votação em plenário.
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