Prova de Vida para aposentados e pensionistas do Estado volta a ser obrigatória em 2022
Suspensa desde março de 2020 devido à pandemia, a comprovação anual de vida de aposentados e pensionistas do Rioprevidência, cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil, voltou a ser obrigatória a partir desse mês de janeiro.
Os segurados do Rioprevidência deverão ir a qualquer agência do Bradesco no país, entre os dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário, obedecendo ao calendário de comparecimento (abaixo), para realizarem a Prova de Vida, munidos de identidade, CPF e comprovação de residência.
Este ano, os beneficiários que possuem cadastro biométrico no Bradesco poderão realizar a prova de vida no caixa eletrônico do banco. Porém, quem ainda não possui biometria cadastrada precisará fazer a comprovação de vida de forma presencial, diretamente no caixa do Bradesco, assim como o beneficiário que possua portabilidade em outro banco.
A não realização da prova de vida poderá acarretar a suspensão do pagamento até que o segurado regularize a situação.
Quem estiver impossibilitado de comparecer, poderá realizar o procedimento por meio de um representante legal.
Importante ressaltar que, para evitar golpes contra os segurados, o Rioprevidência não solicita comparecimento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas.
Mais do que uma simples conferência de cadastros, a Prova de Vida reforça o controle e o combate a fraudes e pagamentos indevidos, além de proporcionar melhorias, tanto na base de dados do funcionalismo estadual, como na folha de pagamentos dos servidores.
Documentação necessária:
Segurados: RG/CPF e comprovante de residência
Representante legal ou procurador – os mesmos documentos do segurado(a), mais procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.
Residentes no Exterior – Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.
Acamados ou impossibilitados de locomoção, sem representante legal, procurador ou pessoa responsável – Conforme o Art. 8º, Inciso 5º, da Portaria do RIOPREV 432/21, os aposentados ou pensionistas impossibilitados de locomoção ou de comparecimento, que não possuam condições médicas de nomear um procurador, poderão delegar a terceiro a apresentação de toda a documentação pertinente, desde que acrescidas dos seguintes documentos:
1 – Original do laudo médico legível e emitido há, no máximo, 01 (um) mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e de nomear um procurador, devendo conter o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável;
2 – Termo de Responsabilidade contido no Anexo I, da referida Portaria, devendo ter firma reconhecida por autenticidade, a ser preenchido e assinado pelo portador da documentação, o qual poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela inexatidão ou fraude das informações prestadas e documentos entregues.
Mais informações sobre a prova de vida estão no nosso site
www.rioprevidencia.rj.gov.br. ou no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), por meio dos telefones 0800-285-8191 ou (21) 3850.3350. Acesse a Portaria 432/21 clicando aqui. (link)
VEJA O CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA 2022
Mês de Aniversário Período de Realização da Prova de Vida
Janeiro Dia 11 ao dia 25
Fevereiro Dia 11 ao dia 25
Março Dia 11 ao dia 25
Abril Dia 11 ao dia 25
Maio Dia 11 ao dia 25
Junho Dia 13 ao dia 24
Julho Dia 11 ao dia 25
Agosto Dia 11 ao dia 25
Setembro Dia 11 ao dia 25
Outubro Dia 11 ao dia 25
Novembro Dia 11 ao dia 25
Dezembro Dia 12 ao dia 23
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência
Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro
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