FLUMINENSE PODE JOGAR SEM SEU ÍDOLO, AS FINAIS DO CARIOCA
13 de abril de 2015

Depois de marcar os dois gols na vitória do Fluminense por 2 a 1 sobre o Botafogo, sábado, no Maracanã, Fred terá outra batalha na quarta-feira, desta vez fora dos campos, no tribunal do TJD-RJ. Se for punido, o atacante corre o risco de não disputar mais este Carioca, mas se diz tranquilo.

O capitão tricolor foi denunciado duas vezes com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por conta das declarações após ser expulso no jogo contra o Flamengo, na penúltima rodada do Carioca. A pena pode chegar até suspensão de 12 partidas.

– Vou procurar pensar só no trabalho. É aguardar, né… para que eu possa jogar no próximo sábado porque é uma decisão importante para mim e para uma torcida inteira. Vou dormir tranquilo – disse Fred, agora artilheiro isolado do campeonato com 11 gols. A possível perda de Fred no segundo duelo com o Botafogo, de fato, seria grande para o Flu. Com os dois que fez no sábado, o atacante chegou a 12 em 18 partidas contra o Alvinegro, o clube em que ele mais marcou na carreira.

Confira o que diz o artigo do CBJD:

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).

II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).

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