Tributarista, especialista em IR, tira as principais dúvidas e ensina como pagar menos imposto
15 de março de 2023

“Temos algumas dicas para fazer isso de forma 100% lícita, como por exemplo, quem tem imóvel próprio, incorporar as despesas com reparos e reformas no custo de aquisição

Começa hoje, dia 15, e vai até 31 de maio, o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023. Esse momento do acerto de contas com o Leão sempre traz dúvidas e incertezas aos contribuintes. Como o reajuste da Tabela de Isenção vale apenas para a declaração do ano que vem, muitos brasileiros terão que fazer a declaração pela primeira vez.

A seguir, o advogado Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário e fundador da IR Bot, responde as principais dúvidas sobre o IR, inclusive, como pagar menos imposto de maneira lícita.

Nunca declarei IR. Por onde devo começar?

Victor Gadelha: A primeira coisa é saber se é obrigado a declarar. Só é obrigado quem, em 2022, se enquadre em alguns critérios como:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70/ano de rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis recebidos e remunerações de autônomo, por exemplo;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil no ano em rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, como doações, heranças, rendimentos de aplicações financeiras, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital — lucro – na alienação de bens ou direitos como imóveis, automóveis, ações, por exemplo;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

Quais as principais mudanças na declaração este ano?

VG: As principais são:

  • A pensão alimentícia agora deverá ser declarada como rendimento isento, e não mais tributável;
  • A obrigatoriedade de declarar o IR para quem opera em bolsa de valores agora é para quem tiver vendido mais de R$ 40 mil ao ano ou obtido ganho líquido — lucro – em qualquer operação de venda;
  • Cadastrando conta bancária com PIX, cuja chave seja o CPF, se houver restituição, já recebe no primeiro lote, em 31 de maio.

Qual declaração fazer. Simples ou completa?

VG: Os programas geradores da declaração – o tradicional PGD, o online do e-CAC, ou o app Meu Imposto de Renda – já indicam o modelo mais vantajoso. Lembrando que, mesmo optando pelo modelo simplificado, é preciso informar todas as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e pensão alimentícia, por exemplo.

Aposentados precisam declarar IR? E quem trabalha como autônomo, MEI e PJ?

VG: Sim, se se enquadrarem em alguma(s) das regras de obrigatoriedade. Mas lembrando que cada tipo de contribuinte tem suas peculiaridades:

  • No caso de aposentados, 100% do valor recebido a título de aposentadoria conta como rendimento tributável (mesmo a parcela isenta) para efeitos da regra de obrigatoriedade dos R$ 28.559,70;
  • No caso de autônomos, é rendimento apenas a diferença entre o total recebido a título de remuneração e as despesas necessárias para o exercício da atividade profissional. Esse rendimento é 100% tributável;
  • No caso de MEI’s, só o seu lucro – receitas menos despesas necessárias para o exercício da sua atividade econômica – conta como rendimento, e deste, apenas o lucro presumido é isento, enquanto o que o exceder é tributável.

Explicando: lucro presumido é o produto do percentual de presunção multiplicado pelo faturamento anual, sendo que aquele depende da atividade da MEI, sendo normalmente de:

  • 32% para prestadores de serviço em geral;
  • 16% para prestadores de serviço de transporte;
  • 8% para comércio e indústria.

Se, no entanto, a MEI, mesmo desobrigada, mantiver escrituração contábil, ou seja, tiver um contador fazendo seus livros contábeis, como DRE e balanço patrimonial, por exemplo, 100% do lucro que ela tiver é isento.

Quais doenças isentam do imposto de renda?

VG: São as seguintes:

Moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Explicando: A isenção para doenças graves é aplicada apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, esse último para militares. Além disso, ela não retira a obrigação de entregar a Declaração Anual caso o contribuinte incorra em alguma das condições de obrigatoriedade.

Para pedir a isenção, o contribuinte deve apresentar laudo médico comprovando a doença para o INSS, por meio de uma solicitação no site Meu INSS, e agendar uma perícia médica oficial. Se provada, o próprio INSS adotará as medidas necessárias para suspender a retenção de IR na fonte.

Se a perícia médica, por algum motivo, não constatar a doença, ainda é possível reivindicar seu reconhecimento por meio de medida judicial.

Se o contribuinte já tiver recolhido ou sofrido retenção de IR no passado, mas já estava diagnosticado com a doença, é possível ainda pedir a restituição dos valores pagos/retidos mediante retificação das Declarações Anuais de IR passadas e, se for o caso, Pedidos de Restituição via e-CAC.

Quais os principais erros ao fazer a declaração?

VG: Os mais comuns são:

  • Erros de cálculo do resultado em operações em bolsa de valores;
  • Erros de cálculo do ganho de capital obtido na venda de imóveis;
  • Erros de conversão de moeda para rendimentos recebidos do exterior;
  • Declarar automóveis ou imóveis pelo seu valor de mercado atual, e não pelo seu custo de aquisição efetivo, ou seja, o quanto foi desembolsado em dinheiro para adquiri-lo;
  • Mães que recebem pensão alimentícia do filho declararem elas próprias como beneficiárias, e não os filhos; ou pais que pagam pensão alimentícia declararem as mães como beneficiárias, e não os filhos;
  • Não declarar imóveis cujo custo de aquisição foi inferior a R$ 300 mil. Muitos acham que a regra de obrigatoriedade dos R$ 300 mil, dispensa de, mesmo obrigadas a entregar a Declaração Anual, informar imóveis com custo de aquisição inferior a esse;
  • Erros de digitação de valores em geral;
  • Erro no preenchimento dos dados bancários.

É possível diminuir o valor a pagar do IR ou aumentar a restituição?

VG: Sim, e temos algumas dicas para fazer isso de forma 100% lícita:

  • Não incluir cônjuge ou filho(s) como dependentes quando estes tiverem renda própria tributável, como salários;
  • Para quem tem imóvel próprio, incorporar todas as despesas com reparos e reformas no seu custo de aquisição. Para isso, é fundamental manter arquivados todos os comprovantes de pagamento pelos 5 anos seguintes;
  • Jamais esquecer de guardar os comprovantes e lançar na declaração os pagamentos de DARF’s avulsas, especialmente referentes a ganhos de capital em bolsa ou na venda de imóveis.

Para quem opera em bolsa:

  • Calcular prejuízos em operações de venda, para poder compensá-los em face de lucros futuros;
  • Incluir taxas, emolumentos e ISS incidentes sobre operações de compra no custo de aquisição do ativo;
  • Descontar taxas, emolumentos e ISS incidentes sobre operações de venda do valor bruto da venda;
  • Descontar o IRRF, dedo-duro, acumulado do imposto devido apurado;
  • Periodicamente, vender e, logo depois, recomprar ações apenas para aumentar o custo de aquisição deles, contanto que tais vendas não superem R$ 40 mil ao mês. Isso reduzirá o lucro tributável futuro dessas vendas.

Victor Gadelha destaca ainda que não basta apenas entregar a declaração. “É fundamental que, a partir das 24 horas seguintes, o contribuinte acompanhe o status da sua declaração no portal e-CAC, para identificar se a Receita identificou inconsistências, as chamadas pendências de malha fina”, diz o tributarista.

Ele lembra que, “tais inconsistências poderão ser corrigidas mediante declaração retificadora, sem que o contribuinte tenha que pagar nenhuma multa. Isso, claro, desde que sejam corrigidas antes da Receita Federal iniciar um processo de fiscalização”.

Fonte: Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário, graduado pela USP/SP, fundador da IR Bot, tem especializações na Fondazione CUOA (Vicenza, Itália) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP).

Victor Gadelha
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