A falta de caligrafia dos médicos é motivo frequente de comentários, tanto de pacientes quanto de outros profissionais, especialmente farmacêuticos, que ficam na luta tentando entender o “Código de Hamurabi”. E cá entre nós, letra de médico é um negócio esquisito. Alguns médicos não são sequer capazes de entender o que eles mesmos escreveram. Já houve casos que o farmacêutico deu o remédio errado e o paciente acabou falecendo por causa da preguiça do medico em escrever corretamente e legível.
Aconteceu comigo uma vez quando mostrei ao farmacêutico o papelzinho que constava o nome do remédio, ele não entendeu nada. E um outro que estava lá também não entendeu. Os funcionários não entenderam. Os caixas? Também não conseguiram saber o que estava lá escrito. E então, ficaram de conjecturas, um declamando para o outro, suas opiniões, seus achismos e deduções. E eu ali, esperando que algum mago, profeta, simbologista, escritor, jardineiro ou psicanalista pudesse ajudá -los. Sei que é comum se sentir analfabeto ao tentar ler esse tipo de receita. Provavelmente há milhares de pessoas que se sentem exatamente assim quando recebem do médico uma receita, pedido de exame ou atestado.
Há casos em que farmacêuticos, bioquímicos e enfermeiros também não entendem a letra dos médicos e deixam de atender o paciente até que ele consiga o esclarecimento a respeito do medicamento receitado ou exame pedido. Que coisa, doutores precisando de caligrafia. É engraçado, e trágico, ter que trabalhar com dedução, ao invés da literalidade.
Para o médico que tem costume de receitar sem se preocupar com a legibilidade da receita existe punição prevista no Código de Ética Médica, Código Civil e Código Penal:
Segundo os artigo 1° e 11° do novo Código de Ética Médica Brasileiro é vedado ao médico “…causar dano ao paciente por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência imperícia, imprudência ou negligência” e “Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, laudos ou quaisquer outros documentos médicos”.
Ou seja, se for necessário, volte-se ao tempo da escola, sente-se na cadeirinha, e faça aquele exercício de caligrafia. É a vida do paciente. É muitas vezes o tempo que se perde, e o infeliz ali, com dor, ou querendo ir logo para casa de medicar, e não consegue. E quando consegue, leva o remédio errado. O Erro Médico pode ser questionado sob duas formas de responsabilidade: a legal e a moral.A responsabilidade legal é atribuição dos tribunais, podendo comportar ações penais, civis e administrativas. Já a responsabilidade moral é de competência dos Conselhos de Medicina através de Processos Ético-disciplinares (Art. 21 da lei 3.268 de 30/09/1957-Decreto n° 44.045 de 19/07/1958).A punição pode ser encontrada nos Códigos Penal e Civil. O artigo 186 do Código Civil diz que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Já o artigo 18 do Código Penal fala do crime que é considerado “II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”.
Daqui a pouco deverá existir um curso técnico, ou algum tipo de curso de aperfeiçoamento, de extensão, ou ate mesmo uma pós graduação, com ênfase no ensino a tradução de letras de medico. Na verdade, quase um curso de Letras- Hebraico, onde lá aprende-se sobre transliteração.
Que Deus nos abençoe! Um abraço do João Marques
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