E triste ver um animal indefeso ser cruelmente espancado, perfurado e com os testículos amarrados, para criar dor no animal, com a dor o animal pula mais, satisfaz o sadismo de uns, e o enriquecimento de outros. Quando é que nossos parlamentares irão criar leis que punam estes atos de pura crueldade? Sera que são manifestações das culturas populares ou crime de crueldade e maus-tratos contra os animais?
A norma programática da Constituição pede uma lei que dê a forma da submissão dos animais a crueldade. Ao investigar a Lei 9605/98, a lei dos crimes ambientais, tem-se no Art 32 os detalhes da proteção.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Não só a vaquejada como qualquer prática que cause maus tratos, ferimentos, mutilações ou abuso em animais já são crime desde 1998.
O art. 37 da mesma lei elenca algumas exceções para o abate , entre elas, saciar a fome, proteger lavouras e ser nocivo o animal. Nenhuma das exceções elencadas inclui práticas culturais
Assim sendo, a vaquejada já é ilegal . A Lei do Estado do Ceará 15.299/2013 tentou burlar essa proibição por meio da regulamentação da prática, estratégia semel
As vaquejadas são práticas ilegais e inconstitucionais, nas quais os animais são submetidos a abusos, crueldade e maus-tratos, realizadas sob o falso véu de manifestações das culturas populares, devendo ser coibidas com rigor pelo Poder Público e pela coletividade, conforme o disposto no art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental.
A vaquejada é uma hostilidade que deve ser explicada. Os peões usam luvas com espinhos de aço ponte agudos, onde, montados à cavalo, procuram derrubar o bovino, com forte puxão pelo rabo. Ao peão que conseguir arrancar o rabo é dado inclusive prenda ou premio. Provas de laço, estrangulam aos animais e a tração, pela corda, derrubam aos animais causando hematomas e não raro ruptura de ossos, inclusive na coluna.
A Constituição da República Federativa do Brasil , em seu artigo 225, § 1o, inciso VII, garante a proteção da fauna e da flora, vedando “as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”.
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